TJPB - 0848422-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 00:34
Decorrido prazo de LAF PARTICIPACOES EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848422-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 12:43
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 01:02
Decorrido prazo de LAF PARTICIPACOES EIRELI - ME em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:04
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0848422-87.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LAF PARTICIPACOES EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS SENTENÇA AÇÃO EXECUTIVA.
CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO CURSO DA LIDE.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I - Relatório Cuida-se de AÇÃO EXECUTIVA proposta pela EMPRESA LAF PARTICIPAÇÕES LTDA em face de MARIA EMÍLIA COUTINHO TORRES DE FREITAS, ambas qualificadas, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Ao Id 83105083 o autor informa o cumprimento da obrigação pela demandada no curso do processo, requerendo a extinção do feito por perda de objeto.
Vieram-me os autos conclusos.
II - Fundamentação Como é cediço, o interesse processual desdobra-se no binômio necessidade e utilidade do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido, observados o procedimento e o provimento, de forma a possibilitar a atuação da vontade concreta da lei segundo os parâmetros do devido processo legal.
No caso em disceptação, anunciado o cumprimento da obrigação no curso da lide, não existe mais interesse no prosseguimento do feito.
Dispõe o art. 485, VI, do CPC o seguinte: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Assim, caracterizada a perda superveniente do interesse processual, o presente feito deve ser extinto sem resolução de mérito.
III – Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Em face do princípio da causalidade, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
P.I.C.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2024 12:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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17/01/2024 08:53
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de LAF PARTICIPACOES EIRELI - ME em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848422-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição/documentos id: 82313747 e 82306704 .
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 11:49
Juntada de informação
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17/11/2023 10:49
Juntada de informação
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITAS em 31/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:58
Decorrido prazo de LAF PARTICIPACOES EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
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08/10/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2023 05:16
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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21/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 17:37
Mandado devolvido para redistribuição
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18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/09/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:28
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2023 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:58
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:47
Juntada de Petição de informação
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30/08/2023 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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