TJPB - 0071163-72.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:26
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0071163-72.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar acerca dos embargos à Ação Monitória.
João Pessoa-PB, em 1 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/10/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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13/08/2024 01:37
Publicado Edital em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS).
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0071163-72.2014.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara cível desta Comarca, do CUC 7ª Seção, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, com endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, em desfavor de Nome: CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP, Nome: CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR; Nome: MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 53.190,71 (cinquenta e três mil, cento e noventa reais e setenta e um centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital CITATÓRIO que deverá ter sua publicação no DJEN e por outros meios pela parte exequente que deverá ser intimada para tal fim, bem como afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de julho de 2024, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA .
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Juiz de Direito. -
09/08/2024 15:40
Expedição de Edital.
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30/07/2024 14:10
Expedição de Edital.
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10/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:27
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:33
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0071163-72.2014.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Títulos de Crédito] AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Advogado do(a) AUTOR: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021-A REU: CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP, CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR, MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento de id. n. 70085058, acrescentando pesquisa junto ao RENAJUD, que não retornou a existência de dados de proprietário de veículo.
Informações cadastrais de contribuinte da Receita Federal do Brasil, incluídos no anexo e postos sob sigilo legal.
Intime-se HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/11/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 18:56
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
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09/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
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07/10/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 09:04
Conclusos para despacho
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08/09/2021 09:03
Juntada de Certidão
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30/08/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 08:34
Conclusos para despacho
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24/08/2021 08:34
Juntada de Certidão
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16/07/2021 00:49
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 15/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2020 12:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2020 14:21
Expedição de Mandado.
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17/03/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 16:56
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2020 09:31
Processo migrado para o PJe
-
27/11/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 27: 11/2019 D032102182001 12:06:25 TERCEIR
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27/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO OFICIO 27: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
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27/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2019 NF 01/19
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27/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 11/2019 12:07 TJECZ13
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01/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 01: 07/2019 CARTAS DE CITAÇÃO EXPEDIDAS
-
26/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 26: 06/2019 CARTA DE CITAçãO EXPEDIA
-
26/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 06/2019
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18/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 03/2019
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11/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2019 PRAZO DECORRIDO
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11/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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08/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 08/2018 NOTA 134
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02/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2018 NF 134/1
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02/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 08/2018 NOTA 134
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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15/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2015
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19/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 12/2014
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17/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 12/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2014
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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