TJPB - 0836604-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ECO MEDICAL CENTER CARTAXO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de Evaldo Sales Honfi Júnior em 06/06/2025 23:59.
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25/05/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 23:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2025 14:53
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 21:13
Determinada diligência
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12/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ISAC GOMES RAFAEL JAPIASSU em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ECO MEDICAL CENTER CARTAXO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:53
Decorrido prazo de BIANCA MARQUES SANTIAGO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836604-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de produção de prova pericial requerida pela parte promovida na petição de ID. 90373766.
Sendo assim, nomeio a perita BIANCA MARQUES SANTIAGO, domiciliada na BR-230, KM09, 9440, casa nº 147, bairro Amazônia Park, Cabedelo/PB, inscrita sob CRO/PB 3902, e-mail: [email protected], telefone: (83) 98827-9587, para atuar como perita no presente processo, a qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à nomeação ou apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
28/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 19:44
Determinada diligência
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19/05/2024 19:44
Nomeado perito
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15/05/2024 06:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ECO MEDICAL CENTER CARTAXO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/04/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836604-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/03/2024 09:18
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 11:55
Determinada diligência
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11/01/2024 11:55
Deferido o pedido de
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29/11/2023 08:33
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. -
13/11/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
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01/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ECO MEDICAL CENTER CARTAXO em 31/10/2023 23:59.
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08/10/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 16:42
Juntada de Acórdão
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23/08/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 11:01
Determinada diligência
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08/08/2023 11:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISAC GOMES RAFAEL JAPIASSU - CPF: *78.***.*28-93 (AUTOR).
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07/08/2023 21:05
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:34
Determinada diligência
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14/07/2023 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/07/2023 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2023 18:27
Recebidos os autos
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05/07/2023 18:12
Juntada de Petição de cota
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05/07/2023 18:08
Juntada de Petição de cota
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05/07/2023 14:59
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:54
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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05/07/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 14:50
Determinada a redistribuição dos autos
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05/07/2023 14:23
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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05/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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