TJPB - 0851261-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Alvará
-
24/07/2024 12:05
Juntada de #Não preenchido#
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20/07/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:21
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 16:50
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 01:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 04/07/2024 23:59.
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROGA GOMES em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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12/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
10/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de cinco dias. -
09/06/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2024 23:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2024 23:04
Transitado em Julgado em 09/06/2024
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROGA GOMES em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 01:17
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0851261-85.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: RODOLFO QUEIROGA GOMES PROMOVIDO: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de IMPROCEDÊNCIA elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto Recurso Inominado, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida PESSOALMENTE para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
14/05/2024 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROGA GOMES em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROGA GOMES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:59
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/04/2024 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851261-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/04/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 01:04
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0851261-85.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: RODOLFO QUEIROGA GOMES PROMOVIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
18/03/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de RODOLFO QUEIROGA GOMES em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0851261-85.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
14/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 20:19
Conclusos para despacho
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24/10/2023 20:19
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 09:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 08:46
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 07:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/10/2023 08:48
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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