TJPB - 0854411-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ERICKA DANTAS em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 09:58
Determinado o arquivamento
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23/08/2024 09:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2024 22:05
Conclusos para despacho
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21/08/2024 22:05
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 22:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 19:36
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 19:21
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 19:46
Outras Decisões
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16/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:35
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854411-74.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IPANEMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ERICKA DANTAS DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:18
Determinada Requisição de Informações
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04/03/2024 18:40
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854411-74.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IPANEMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ERICKA DANTAS DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo em relação ao débito exequendo, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
20/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
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29/01/2024 21:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854411-74.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IPANEMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ERICKA DANTAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, excluindo-se os valores referente aos honorários, incabível no âmbito dos juizados especiais.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 18:40
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2023 20:20
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854411-74.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IPANEMA Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 EXECUTADO: ERICKA DANTAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:09
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
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14/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
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27/09/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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