TJPB - 0823089-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
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16/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:43
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823089-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA COELHO em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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21/11/2023 17:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823089-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação juntada aos autos de Id 82165346, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 11:41
Juntada de Informações
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13/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 14:25
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:45
Juntada de informação
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04/02/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSELIA MARIA COELHO em 03/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/12/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 14:40
Outras Decisões
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30/06/2021 14:40
Determinada diligência
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30/06/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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