TJPB - 0801046-32.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:14
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) [] Autos de n. 0801046-32.2023.8.15.0441 EXEQUENTE: THAIS MICHELLE DOS ANJOS MONTEIRO, LAFFAIETTE MIGUEL DOS ANJOS NETO EXECUTADO: RISONALDO MONTEIRO] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
EXEQUENTE: THAIS MICHELLE DOS ANJOS MONTEIRO, LAFFAIETTE MIGUEL DOS ANJOS NETO, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de EXECUTADO: RISONALDO MONTEIRO, igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Com a inicial, juntou documentos.
A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Passo a decidir.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pode desistir da ação proposta, mas ao fazê-lo pugna pela sua extinção sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do NCPC), a qual pode ser realizada até a prolação da sentença de primeiro grau (STF, RE 163.976-1 MG, Dj 16/04/1996).
Por sua vez, art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que, depois de decorrido o prazo para resposta, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu.
Analisado os autos, verifico que a parte ré antes da citação do réu, razão pela qual, tenho a sua homologação como medida de direito.
Em que pese o caso dos autos tratar de direito indisponível, verifico que este não obsta a homologação da desistência.
Sobre a matéria, ensina Teotônio Negrão, in Código de Processo Civil, 23º, Ed.
Saraiva, p. 343: “Pode haver desistência da ação que verse sobre direitos indisponíveis, porque não impede o ajuizamento de nova demanda contra o réu, visando o mesmo objeto”.
Nesse sentido é a jurisprudência dos nossos tribunais: “Direito indisponível.
Pode haver desistência da ação que verse sobre direitos indisponíveis, pois a desistência não atinge o direito material discutido na ação, não impedindo sua repropositura” (RJTJSP 115/103).
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Ausente o interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
17/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:58
Extinto o processo por desistência
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16/11/2023 18:56
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 16:59
Juntada de Petição de informação
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25/09/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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25/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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25/08/2023 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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