TJPB - 0834136-12.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de HENYO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA FERREIRA em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0834136-12.2020.8.15.2001; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Alienação Fiduciária]; EXECUTADO: HENYO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA FERREIRA.
DECISÃO Vistos, etc.
A presente demanda trata de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO ITAUCARD S.A. em face de HENYO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA FERREIRA.
Verifica-se que a presente demanda foi distribuída no ano de 2020, perfazendo atualmente 05 (cinco) anos de distribuição sem que fosse satisfeito o débito de forma integral.
Na presente demanda foi realizado RENAJUD em ID. 104370524 bem como SISBAJUD em ID. 102464822.
Todas as tentativas infrutíferas.
Em ID. 114711599 a parte exequente requereu que fossem oficiadas às instituições financeiras para localização de planos de previdência privada e títulos de capitalização. É o relatório.
Decido.
O processo em tela não pode perdurar pela eternidade, sendo descabida a a expedição de ofício às instituições financeiras para localização de planos de previdência privada e títulos de capitalização, considerando que o pedido foi feito de forma completamente genérica, sem especificar quais seriam essas instituições.
Vê-se que os pedidos da exequente têm caráter protelatório, que não efetivamente busca que sejam perseguidos bens suficientes a quitar a dívida executada.
Por essas razões, INDEFIRO.
Considerando, novamente, o tempo que a presente execução perdura, sem a devida satisfação do crédito, determino a suspensão dos autos pelo período de 01 (um) ano, conforme art. 921 do Código de Processo Civil.
Intime-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
06/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:40
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 10:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:05
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834136-12.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, 13 de junho de 2025.
Juiz (a) de Direito -
13/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:38
Determinada diligência
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13/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
07/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:31
Determinada diligência
-
02/06/2025 14:31
Deferido o pedido de
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25/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:09
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834136-12.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de consulta no Sistema Infojud.
Segue em anexo o resultado da pesquisa em questão.
Intime-se o exequente para ciência e requerimentos pertinentes, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 15:45
Determinada diligência
-
23/03/2025 15:45
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2025 15:45
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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06/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834136-12.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de busca de veículos via Renajud,.
Segue em anexo o resultado da consulta Deixo de proceder à constrição do único bem encontrado, haja vista este se encontrar com anotação de roubo.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:25
Determinada Requisição de Informações
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02/12/2024 10:25
Determinada diligência
-
02/12/2024 10:25
Deferido o pedido de
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26/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834136-12.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
Considerando os valores ínfimos bloqueados, procedi ao respectivo desbloqueio.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:10
Determinada diligência
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18/11/2024 10:10
Determinada Requisição de Informações
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05/11/2024 07:19
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 13:30
Deferido o pedido de
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22/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA ARAUJO FURTADO em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 16:58
Determinada diligência
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05/10/2024 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834136-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:25
Decorrido prazo de HENYO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA FERREIRA em 14/08/2024 23:59.
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18/07/2024 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834136-12.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Incompreensível o pleito de ID 83896701, eis que a intimação foi realizada via Sistema PJE, através da procuradoria cadastrada, não havendo qualquer irregularidade no ato de comunicação.
Assim, concedo novo prazo de 05 (cinco) dais para o recolhimento da diligência determinada ao ID 83813531, sob pena de perecimento do pedido.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2024 11:12
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
21/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834136-12.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências para fins de expedição da carta de citação solicitada, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0834136-12.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pleito de diligências no Sistema Infojud por se tratar da ferramenta adequada para a busca de endereços atualizados.
Segue em anexo o resultado da consulta.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 09:52
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:26
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
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21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:54
Decorrido prazo de HENYO HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA FERREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:46
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/07/2023 09:46
Outras Decisões
-
18/05/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:39
Deferido o pedido de
-
01/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 05:18
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 05:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 16:17
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
17/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2022 19:51
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 14:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 17:12
Juntada de diligência
-
25/04/2022 20:49
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 04:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 03:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2021 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 10:12
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2020 19:08
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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