TJPB - 0859410-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE HOLANDA NETO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:25
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0859410-70.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
O caput do art. 8º da Lei 8.099/95 traz regra expressa proibindo que incapazes sejam parte nos processos do Juizado Especial.
Veja: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e os solventes civil (grifo nosso).
No caso, a parte executada é menor representada por sua genitora, o que não é admitido em sede de Juizados Especiais.
Como visto, as circunstâncias dos autos confirmam impossibilidade de tramitação do feito no Juizado Especial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 06:39
Conclusos para despacho
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27/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:01
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859410-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ao exequente para requerer o que entender de direito acerca da Certidão retro, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 12:35
Determinada diligência
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16/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
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16/11/2023 07:45
Juntada de Certidão
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16/11/2023 07:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/10/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:31
Determinada diligência
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23/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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23/10/2023 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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