TJPB - 0863227-45.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA PACHECO MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863227-45.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da afetação ao rito dos repetitivos de todos os processos em que se discute o ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP - Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça (em anexo) - sendo a perícia judicial pressuposto essencial ao deslinde destas causas, determino a suspensão do feito até o julgamento do respectivo Recurso Especial Repetitivo.
Esclarece-se, por oportuno, que a conclusão solicitada para este processo não se dá meramente por "pedido via whatsapp", mas porque a afetação ao rito dos repetitivos consubstancia-se em definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970 Sendo assim, fica suspensa a tramitação do feito até o julgamento do respectivo recurso.
Intimações e providências necessárias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 12:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/01/2025 18:06
Conclusos para decisão
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16/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:24
Juntada de comunicações
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863227-45.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte promovida, NOMEANDO o Sr.
Adauto de Araújo Vicente, perito cadastrado perante este Juízo, com endereço profissional na rua/Av.: Praia de Tambaú, 155, casa, Cuiá, João Pessoa/PB, 58077-264, Telefone: (83) 98871-9428; e-mail: [email protected], para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pelo perito.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIME-SE o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); b) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir(em) o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) e, se for o caso, indicar(em) assistente técnico e apresentar(em) quesito(s) (§ 1º); c) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-AS para ratearem o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias; d) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, de forma a viabilizar a intimação das partes. e) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pelo(a) perito(a), para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); f) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º); g) Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
06/11/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:06
Determinada diligência
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26/09/2024 12:06
Nomeado perito
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 19:55
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:31
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
08/07/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 05:29
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 09:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA MARIA PACHECO MEDEIROS - CPF: *81.***.*57-91 (AUTOR).
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11/12/2023 07:30
Conclusos para despacho
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07/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:32
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0863227-45.2023.8.15.2001 AUTOR: CRISTINA MARIA PACHECO MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data fornecida pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0863227-45.2023.8.15.2001 AUTOR: CRISTINA MARIA PACHECO MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, documentos capazes de comprovar a hipossuficiência.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC.
A parte poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data fornecida pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 13:15
Determinada diligência
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10/11/2023 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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