TJPB - 0802146-08.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:40
Determinada diligência
-
06/05/2025 21:40
Indeferido o pedido de PEDRO EUGENIO PEIL DE OLIVEIRA NETO - CPF: *82.***.*71-49 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
24/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802146-08.2017.8.15.2001 AUTOR: ISABEL CRISTINA SOARES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Acerca da manifestação da Autora (ID 99586470), intime-se o Promovido, por seu(s) advogado(s), para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 09 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/01/2025 23:07
Determinada diligência
-
05/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:11
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802146-08.2017.8.15.2001 AUTOR: ISABEL CRISTINA SOARES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Sobre a manifestação do Perito Oficial (ID 91826829), intime-se a Autora, por sua advogada, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 20 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/08/2024 22:48
Determinada diligência
-
20/08/2024 22:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABEL CRISTINA SOARES - CPF: *03.***.*34-00 (AUTOR).
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
10/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:39
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:47
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0802146-08.2017.8.15.2001 AUTOR: ISABEL CRISTINA SOARES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca da petição de ID 83778948, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/02/2024 21:45
Determinada diligência
-
15/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802146-08.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito deferidos no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assim como para, querendo, comparecer ou se fazer representar à realização da pericia designada para "09:00 horas do dia 21 de novembro de 2023, no escritório sito à Rua Doutor Manoel Pedro, 365 – sala 401, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, estando este perito também disponível para contato através do telefones (41) 99674-9499, bem como através do e-mail [email protected] ...E visando disponibilizar fácil acesso das partes à reunião inaugural dos trabalhos periciais, este perito propõe sua realização através de vídeo conferência pelo aplicativo ZOOM, bastando às partes acessarem o link https://us06web.zoom.us/j/*14.***.*43-67?pwd=glnwFVBtAqLiesGKXy21sNql x1vv9X.1 , na data e horário acima indicados...", conforme informação prestada pelo perito nomeado e constante de petição nos autos.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:10
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 23:31
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
14/02/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 15:55
Determinada diligência
-
14/11/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
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28/08/2022 02:43
Decorrido prazo de RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:41
Decorrido prazo de FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA em 22/08/2022 23:59.
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28/08/2022 02:41
Decorrido prazo de DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:08
Juntada de Informações
-
22/08/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:15
Juntada de Informações
-
15/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 07:45
Determinada diligência
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28/06/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/06/2022 14:45
Decorrido prazo de DANIEL MANGUEIRA LACERDA em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 07:35
Decorrido prazo de DANIEL MANGUEIRA LACERDA em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 08:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2020 01:10
Decorrido prazo de ALEXANDRA KALLYNE LUCENA LIRA LIMA em 09/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2020 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2020 18:41
Expedição de Mandado.
-
29/05/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 07:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2019 00:06
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA SOARES em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 01:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/03/2019 23:59:00.
-
13/03/2019 01:16
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA SOARES em 12/03/2019 23:59:00.
-
12/03/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 15:43
Audiência conciliação realizada para 12/03/2019 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
28/01/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 15:38
Audiência conciliação designada para 12/03/2019 14:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
22/01/2019 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 17:23
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 15:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/02/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2017 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 17:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 00:14
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 00:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 00:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 23:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 17:33
Juntada de aviso de recebimento
-
15/08/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2017 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 11:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2017 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2017 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2017 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2017 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2017 09:38
Audiência conciliação realizada para 26/04/2017 13:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
24/05/2017 12:24
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2017 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2017 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2017 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2017 00:10
Decorrido prazo de renata soares sobchacki em 12/04/2017 23:59:59.
-
03/04/2017 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2017 14:56
Audiência conciliação designada para 26/04/2017 13:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/03/2017 17:38
Recebidos os autos.
-
22/03/2017 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/03/2017 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 18:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 18:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2017 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2017 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2017 10:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2017 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/01/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2017 08:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2017 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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