TJPB - 0825879-03.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825879-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação da parte autora acerca da resposta restrição renajud , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:14
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 12:14
Deferido em parte o pedido de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
21/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:03
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825879-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825879-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para no prazo de 05 dias requerer o que entender oportuno João Pessoa-PB, em 14 de maio de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:09
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:12
Decorrido prazo de FLAVIA VIRGINIA ALVES DE FARIAS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825879-03.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[x ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0825879-03.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Não levada a efeito a penhora ou se parcial, intime-se o exequente, no prazo de quinze dias, para requerer o que de direito ou indicar bens passíveis de penhora pertencentes ao devedor, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e §1o do NCPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 09:54
Determinada diligência
-
09/11/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 16:56
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 20/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:31
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:36
Decorrido prazo de Stephenson Alexandre Viana Marreiro em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 05:08
Decorrido prazo de Stephenson Alexandre Viana Marreiro em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:27
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:27
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 30/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2022 13:37
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:37
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 17/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 13:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/07/2022 11:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 11:01
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/04/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:14
Indeferido o pedido de NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
01/06/2021 02:56
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 02:56
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 31/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 07:40
Outras Decisões
-
06/05/2021 09:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 01:55
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 01:55
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 29/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2020 19:33
Decorrido prazo de Allisson Carlos Vitalino em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:00
Decorrido prazo de MAX FREDERICO SAEGER GALVÃO FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 16:04
Juntada de autos digitalizados
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/05/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2019 09:00
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2017 13:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 07:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818195-95.2015.8.15.2001
Janilson Soares da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2015 15:44
Processo nº 0859935-57.2020.8.15.2001
Luiz Ricardo Santana Falcao
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2023 11:25
Processo nº 0803674-77.2017.8.15.2001
Construtora Oceania - Eireli
Claudete Neves Spindola
Advogado: Nilce Rodrigues Barbosa de Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2017 14:36
Processo nº 0822443-46.2022.8.15.0001
Lucivania Marques Quirino Fernandes
Inexistente
Advogado: Joao Virginio Ribeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2022 09:07
Processo nº 0861848-06.2022.8.15.2001
Wilson Furtado Roberto
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Advogado: Ellen Maciel Jeronimo Furtado Roberto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2022 16:49