TJPB - 0861753-73.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:04
Determinada diligência
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22/04/2025 23:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/04/2025 10:09
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 09:54
Deferido em parte o pedido de ANDREA CALEGARI registrado(a) civilmente como ANDREA CALEGARI - CPF: *47.***.*41-16 (TERCEIRO INTERESSADO)
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13/11/2024 09:47
Juntada de Petição de informação
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27/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BENEDITA MARIA AUGUSTO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861753-73.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para comparecerem no dia, hora e local designado pela perita para fins de coleta das assinaturas, qual seja: Data da Perícia: 25/06/2024 - Horário: 11:00 Endereço: Athena Office localizada na Av.
Governador.
Argemiro de Figueiredo, 210 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, CEP 58037-030, bem como, indicarem seus assistentes quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/01/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 23:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/01/2024 20:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 12/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:46
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861753-73.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeada perita e fixados os honorários de acordo com a tabela da Resolução 09/2017, em R$ 398,81, a expert requereu a majoração, apresentando justificativa ID 74483902.
Defiro o pedido de ID 74483902, sendo assim, arrimando-se nos termos do art. 5º da Resolução 09/2017, que autoriza a fixação de honorários em até 5 (cinco) vezes o valor da remuneração de honorários fixados na tabela exposta pela encimada Resolução, e na complexidade da expertise a ser realizada, sobretudo ante a quantidade de contratos (cinco) e/ou assinaturas objeto da perícia, majoro os honorários periciais, chegando-se ao valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
Notifique-se a perita nomeada.
Intimem-se as partes para indicação de assistente e quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465 do CPC, encaminhando estes à perita, que deverá indicar dia e hora para a perícia, entregando o laudo trinta dias após a data da perícia.
Apresentado o laudo grafotécnico, falem as partes, em cinco dias, prazo sucessivo e solicite-se o pagamento dos honorários, nos moldes da Resolução 09/2017.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:41
Determinada diligência
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14/11/2023 16:41
Outras Decisões
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12/06/2023 23:15
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 17:21
Nomeado perito
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29/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/03/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2022 12:03
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2022 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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