TJPB - 0810425-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/10/2024 06:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810425-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intimem-se as partes exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ANPDCB - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de ANPDCB - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 01:07
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810425-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Como se observa ao ID 77059754, o presente feito foi extinto sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa, encontrando-se atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Lanço, nesta data, o respectivo movimento para fins de correção da movimentação processual.
Descabida, portanto, a petição de ID 82767955, eis que a demanda já se encontra julgada.
Quanto aos pedidos de cumprimento de sentença encartados aos ID's 83356733 e 90180738, DEFIRO-OS.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC/2015).
Defiro, ainda, o pleito de habilitação de ID 87715231.
Anotações necessárias no cadastramento do feito.
JOÃO PESSOA, 2 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/06/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2024 09:57
Deferido o pedido de
-
02/06/2024 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2024 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 11:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de ANPDCB - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810425-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requererem o que de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 13:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 16:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de ANPDCB - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 16:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/07/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 02:12
Decorrido prazo de ANPDCB - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO em 25/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/04/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 01:07
Decorrido prazo de GABRIELA CARLA SILVA RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 18:37
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:33
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:27
Decorrido prazo de CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS DE ALCANTARA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de SAULO VINICIUS DE ALCANTARA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2023 14:24
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
23/03/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 09:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/03/2023 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 21:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANPDCB - ASSOCIACAO NACIONAL DE PROTECAO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR BRASILEIRO (49.***.***/0001-61).
-
09/03/2023 19:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Em segredo de justiça - CNPJ: 49.***.***/0001-61 (AUTOR).
-
09/03/2023 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 19:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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