TJPB - 0861443-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:40
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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08/08/2024 17:06
Juntada de Petição de informação
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:01
Juntada de Petição de cota
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25/07/2024 00:02
Publicado Edital em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0861443-33.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO e outros em face de MARCIA MARQUES DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCIA MARQUES DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO e outros.
João Pessoa, 23 de julho de 2024.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/07/2024 06:26
Expedição de Edital.
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:48
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2024 00:31
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0861443-33.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO e outros em face de MARCIA MARQUES DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCIA MARQUES DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora Sra.
CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO e outros.
João Pessoa, 10 de julho de 2024.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA, .Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
10/07/2024 15:02
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 09:55
Juntada de Petição de informação
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30/06/2024 10:29
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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28/06/2024 20:27
Juntada de Petição de cota
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25/06/2024 20:52
Juntada de Petição de cota
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25/06/2024 01:03
Publicado Edital em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0861443-33.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO e outros em face de MARCIA MARQUES DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARCIA MARQUES DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO e outros.
João Pessoa, 21 de junho de 2024.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
21/06/2024 10:25
Expedição de Edital.
-
21/06/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 21:06
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 21:06
Determinada diligência
-
20/06/2024 21:06
Julgado procedente o pedido
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10/06/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/04/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/04/2024 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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06/02/2024 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 06:51
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de CRISTIANA MARQUES DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA MARQUES DE ARAUJO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:49
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Por outro lado e como requerido pelo Ministério Público, marco audiência de entrevista do interditando para o dia 04.04.2024, às 08:30 horas, na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital. -
22/01/2024 10:41
Juntada de Petição de cota
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22/01/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 09:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/04/2024 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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22/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do requerimento ministerial, no prazo de 05 dias, após, com a manifestação abra-se vista a Representante do Ministério Público. -
15/12/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 09:21
Determinada diligência
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15/12/2023 09:21
Determinada Requisição de Informações
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12/12/2023 18:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2023 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:07
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Considerando a situação da interditanda, com a idade avançada e, assim imprimindo maior celeridade no processo, intime-se a parte promovente para juntar aos autos laudo médico, devendo para tanto, o especialista responder a seguinte quesitação: 1) A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo. 2) A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para alguns dos aspectos a seguir: 2.1) capacidade para decidir sobre valores; 2.2) capacidade para compreender fatos; 2.3) capacidade para compreender alternativas; 2.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 2.5) capacidade para se autoperceber, compreendendo as limitações decorrentes da doença ou deficiência? 3) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 4) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 5) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 6) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada? Conste do mandado que, o(a) interditando(a) terá quinze (15) dias, para impugnar o presente pedido de interdição, querendo, inclusive poderá constituir advogado para lhe defender.
Fica cientificado o autor que, além do que já determinado acima, deverá apresentar este termo para que o especialista apresente resposta ao questionamento.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis.
Dê-se vista a Representante do Ministério Público.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2023. -
16/11/2023 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:32
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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10/11/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 17:05
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 17:05
Determinada diligência
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01/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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