TJPB - 0856315-66.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:05
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
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29/02/2024 01:09
Decorrido prazo de TON AGE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856315-66.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE BRITO SILVA, MARIA DO SOCORRO DE BRITO SILVA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO - PB18876 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO - PB18876 EXECUTADO: TON AGE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS AURELIO DA SILVA FARIAS JUNIOR - RS111770, LINDA ELEM UFLACKER LUTZ PINHEIRO MACHADO - RS36690 DESPACHO Sobre a petição retro e documento que a acompanha, diga a parte executada, em 05 (cinco) dias.
Por outro lado, certifique o cartório acerca da expedição da intimação ao SERASA, a teor do ofício de ID 80485466, renovando-se o ofício e solicitando urgência no cumprimento em caso de já ter sido enviado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 17:01
Juntada de Ofício
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30/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 08:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856315-66.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE BRITO SILVA, MARIA DO SOCORRO DE BRITO SILVA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO - PB18876 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO - PB18876 EXECUTADO: TON AGE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: MARCOS AURELIO DA SILVA FARIAS JUNIOR - RS111770, LINDA ELEM UFLACKER LUTZ PINHEIRO MACHADO - RS36690 DESPACHO Sobre a petição de ID 83278640, diga a parte autora, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:21
Determinada Requisição de Informações
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18/12/2023 08:15
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:45
Juntada de Petição de comunicações
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE BRITO SILVA - ME em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE BRITO SILVA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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20/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856315-66.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DE BRITO SILVA, MARIA DO SOCORRO DE BRITO SILVA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO - PB18876 Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO - PB18876 EXECUTADO: TON AGE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LINDA ELEM UFLACKER LUTZ PINHEIRO MACHADO - RS36690 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Considerando a concordância da parte executada, expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados bancários informados na petição de ID 78414107.
Por outro lado, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, comprovar a devolução das mercadorias à demandada, conforme endereço fornecido na petição de ID 80728771.
Ultimadas essas providências, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
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08/11/2023 10:36
Juntada de Alvará
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07/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
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30/10/2023 11:31
Expedido alvará de levantamento
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28/10/2023 01:00
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:23
Juntada de Ofício
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08/10/2023 10:43
Determinada diligência
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08/10/2023 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/10/2023 20:09
Conclusos para despacho
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03/10/2023 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 20:08
Juntada de Certidão
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03/10/2023 20:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/09/2023 09:50
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 12:00
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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14/07/2023 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2023 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIANA MEDEIROS TARGINO BOTTO em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2023 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/04/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/04/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2023 11:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:06
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:05
Juntada de Informações
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01/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 17:21
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 22:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 07:57
Juntada de Mandado
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28/11/2022 07:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/04/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/11/2022 11:27
Juntada de Informações
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25/11/2022 11:17
Juntada de Informações
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21/11/2022 14:19
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 13:18
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
21/11/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 16:11
Juntada de Ofício
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16/11/2022 16:11
Juntada de Ofício
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11/11/2022 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
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08/11/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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