TJPB - 0833600-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 11:04
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:18
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833600-30.2022.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP EXECUTADO: PANIFICADORA BETA COMERCIO VAREJISTA EIRELI, LUIS ROBERTO AMARO SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
Intimado o exeqüente para se manifestar sobre o estado da ação, requereu o arquivamento provisório e a expedição de certidão de crédito e de dívida.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução, ficando facultado ao exeqüente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, expeça-se a certidão de crédito, pra fins de futura execução.
Intime-se o exequente para recebê-las, assim como os documentos que porventura estejam depositados neste Juízo.
Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas legais.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/07/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 23:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/07/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0833600-30.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP EXECUTADO: PANIFICADORA BETA COMERCIO VAREJISTA EIRELI, LUIS ROBERTO AMARO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar do retorno da carta precatória que informa o falecimento da parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
18/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 07:13
Juntada de Carta precatória
-
12/06/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833600-30.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ILCIANE SIMOES DE LUCENA MANZATTI MENDES - PB10836, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: PANIFICADORA BETA COMERCIO VAREJISTA EIRELI, LUIS ROBERTO AMARO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para apresentar informações a respeito da precatória expedida.
Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 9 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833600-30.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: ILCIANE SIMOES DE LUCENA MANZATTI MENDES - PB10836, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: PANIFICADORA BETA COMERCIO VAREJISTA EIRELI, LUIS ROBERTO AMARO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/12/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 18:07
Juntada de Carta precatória
-
20/11/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833600-30.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
13/11/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 22:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2023 07:40
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:56
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 27/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:11
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
06/07/2023 07:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:28
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2023 12:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 08:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/04/2023 08:38
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
14/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2023 08:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 00:22
Deferido o pedido de
-
10/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:40
Juntada de Termo de audiência
-
10/03/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 13/03/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 08:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 08:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 15:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:36
Juntada de Termo de audiência
-
01/12/2022 09:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 05/12/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/11/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 13:28
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 15:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/12/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:10
Juntada de Mandado
-
19/10/2022 14:34
Juntada de Termo de audiência
-
19/10/2022 14:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 25/10/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/09/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:42
Juntada de Mandado
-
09/09/2022 06:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2022 14:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 01/09/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2022 08:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:44
Juntada de Mandado
-
23/06/2022 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2022 15:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/06/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863899-53.2023.8.15.2001
Thais de Almeida Ratis Ramos
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/11/2023 10:05
Processo nº 0863680-74.2022.8.15.2001
Monica Cristina Marinho Rocha Lucena de ...
Gloria Regina Oliveira Cavalcanti Costa
Advogado: Stanley Marx Donato Tenorio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2022 11:05
Processo nº 0019120-61.2014.8.15.2001
Lucia Guedes Pereira Gouvea
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Ana Carla Cavalcante de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2014 00:00
Processo nº 0851378-23.2016.8.15.2001
Mercia Maria Torres de Vasconcelos
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Carlos Alberto Baiao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2016 23:48
Processo nº 0043358-23.2009.8.15.2001
Vera Lucia Magalhaes Avila Paz
Jose Alcides Campos da Silva
Advogado: Vanessa da Silva Lima Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2009 00:00