TJPB - 0862280-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:25
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862280-88.2023.8.15.2001 AUTOR: PETRONIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Apresentada proposta de honorários periciais no valor de R$1.000,00 (ID 106386835), a promovida discordou do valor alegando que está acima do valor de mercado, requerendo a minoração (ID 107471066).
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, sendo necessária perícia grafotécnica.
Inicialmente, convém mencionar que o valor dos honorários periciais varia de acordo com o critério discricionário do julgador, com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Nesse aspecto, o valor despendido referente aos honorários periciais deve ser delimitado de forma a valorizar o trabalho do perito, sem permitir, de outro lado, o enriquecimento sem causa deste.
Dessa forma, os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos à complexidade da causa e à natureza do trabalho pericial, assim como o tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo.
Assim, considerando a natureza dos trabalhos a serem prestados pelo perito, mostra-se proporcional ao valor de R$1.000,00.
Portanto, entendo que não cabe redução.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
VALOR RAZOÁVEL.
REDUÇÃO INDEVIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Cediço que os honorários periciais devem ser fixados dentro dos parâmetros relativos à complexidade da causa e à natureza do trabalho pericial, assim como ao tempo despendido pelo expert e suas despesas com a elaboração do laudo.
Ademais, o valor despendido deve ser de tal monta que não inviabilize o acesso à justiça, mas também não importe em aviltamento do trabalho do perito. 2.
Ausentes os motivos pelos quais a parte ré entende que a proposta de honorários não guarda proporção com o trabalho desenvolvido pelo perito, a impugnação apresentada deve ser rejeitada, nos termos da decisão agravada, que deve ser mantida, sobretudo porque observou que o valor proposto é consentâneo com a natureza do serviço e a complexidade do trabalho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TGO Agravo de Instrumento n.º 5692326-54.2023.8.09.0051 Rel.
Des.
FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES, 7ª Câmara Cível, Data do Julgamento 04/12/2023, Data da Publicação 07/12/2023).
Diante do exposto, NÃO ACOLHO a impugnação à proposta de honorários periciais.
Intime-se a parte ré para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias, na forma fixada (art. 95, §1º), sob pena de desistência ficta da prova.
Pagos os honorários, autos à perícia.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110619543636900000076908265 1 - Rg e CPF Documento de Identificação 23110619543733800000076908268 2 - Comprovante de residencia Documento de Identificação 23110619543826400000076908271 3 - Declaracao de residencia Documento de Identificação 23110619543911900000076908272 4 - Declaracao de pobreza Documento de Identificação 23110619543988600000076908273 5 - Procuracao Procuração 23110619544068000000076908274 6 - extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_011123 Documento de Comprovação 23110619544179300000076909225 7 - extrato_informacao_do_beneficio (36) Documento de Comprovação 23110619544269900000076909226 8 - extrato-ir (41) Documento de Comprovação 23110619544356300000076909227 9 - historico-creditos (38) Documento de Comprovação 23110619544440900000076909229 Decisão Decisão 23110821503093700000077022377 Intimação Intimação 23111516224049300000077340247 Intimação Intimação 23111516224049300000077340247 Petição Petição 23121822325175400000078816487 Decisão Decisão 24021615222768200000080574273 Intimação Intimação 24021907050234700000080627574 Carta Carta 24021907061721600000080628526 Contestação Contestação 24032017220952300000082280569 CONTESTAÇÃO - PETRONIO DOS SANTOS Outros Documentos 24032017220979800000082281429 PETRONIO DOS SANTOS-contrato3766 Documento de Comprovação 24032017221106100000082280573 PETRONIO DOS SANTOS- comprovante5136 Documento de Comprovação 24032017221204200000082281425 PETRONIO DOS SANTOS - contrato5136 Documento de Comprovação 24032017221289400000082281426 PETRONIO DOS SANTOS - comprovante3765 Documento de Comprovação 24032017221446800000082281427 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL-1 (1) Outros Documentos 24032017221536300000082281430 PROCURAÇÃO ATUALIZADA-compactado (1) Procuração 24032017221564500000082281431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050809124162100000084654322 Intimação Intimação 24050809125791900000084654324 Intimação Intimação 24050809125791900000084654324 Petição Petição 24052016413485400000085290849 Petição Petição 24052016445863200000085290860 Intimação Intimação 24062809062495400000087179042 Intimação Intimação 24062809062495400000087179042 Petição Petição 24072213495930300000088311824 PETIÇÃO - PETRONIO DOS SANTOS Outros Documentos 24072213495988100000088312725 Decisão Decisão 25010916323101300000099593090 Expediente Expediente 25010916323101300000099593090 Intimação Intimação 25011008141805600000099614984 Intimação Intimação 25011008141805600000099614984 Petição Petição 25011409400270600000099718753 PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE QUESITOS Outros Documentos 25011409400308900000099718754 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25012018321828800000099948459 Curso de Papiloscopia Forense Documento de Comprovação 25012018321885600000099948460 Curso de Pericia Judicial Documento de Comprovação 25012018321946700000099948461 Curso Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 25012018322008300000099948462 Curso Pericia Grafotecnica 2 Documento de Comprovação 25012018322070400000099948464 DETECÇÃO FRAUDE DIGITAL Documento de Comprovação 25012018322158000000099948465 GRAFOSCOPIA AS CAUSAS MODIFICADORAS DA ESCRITA Documento de Comprovação 25012018322225800000099948466 GRAFOSCOPIA CONCLUSÕES EM ESCALA E MODELO BAYESIANO Documento de Comprovação 25012018322282500000099948467 pericia grafotecnica fundamentos essenciais Documento de Comprovação 25012018322338100000099948468 Intimação Intimação 25012108150503400000099959358 Intimação Intimação 25012108150503400000099959358 Petição Petição 25021013353815800000100948396 PETIÇÃO- IMPUGNAÇÃO DE HONORÁRIOS Outros Documentos 25021013353830100000100948397 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 23111516224049300000077340247, Documento de Identificação: 23110619543733800000076908268, Documento de Identificação: 23110619543988600000076908273, Documento de Comprovação: 23110619544356300000076909227, Documento de Comprovação: 23110619544440900000076909229, Petição Inicial: 23110619543636900000076908265, Documento de Identificação: 23110619543826400000076908271, Documento de Identificação: 23110619543911900000076908272, Procuração: 23110619544068000000076908274, Documento de Comprovação: 23110619544179300000076909225] -
26/06/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:14
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 19:14
Determinada diligência
-
25/06/2025 19:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
18/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PETRONIO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
"Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: (...) 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários". -
21/01/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 06:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: a) arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistente técnico; c) apresentarem quesitos. -
10/01/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:32
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2025 16:32
Determinada diligência
-
09/01/2025 16:32
Nomeado perito
-
09/01/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2025 16:32
Deferido o pedido de
-
09/01/2025 16:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
28/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:47
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
28/06/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. -
08/05/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 07:06
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 07:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:22
Determinada diligência
-
16/02/2024 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:37
Decorrido prazo de PETRONIO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862280-88.2023.8.15.2001 AUTOR: PETRONIO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se da AÇÃO DE CANCELAMENTO DE ÔNUS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por PETRÔNIO DOS SANTOS, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A., ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 81739688.
II.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23110619543636900000076908265 1 - Rg e CPF Documento de Identificação 23110619543733800000076908268 2 - Comprovante de residencia Documento de Identificação 23110619543826400000076908271 3 - Declaracao de residencia Documento de Identificação 23110619543911900000076908272 4 - Declaracao de pobreza Documento de Identificação 23110619543988600000076908273 5 - Procuracao Procuração 23110619544068000000076908274 6 - extrato_emprestimo_consignado_ativosesuspensos_011123 Documento de Comprovação 23110619544179300000076909225 7 - extrato_informacao_do_beneficio (36) Documento de Comprovação 23110619544269900000076909226 8 - extrato-ir (41) Documento de Comprovação 23110619544356300000076909227 9 - historico-creditos (38) Documento de Comprovação 23110619544440900000076909229 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23110619544440900000076909229, Documento de Comprovação: 23110619544356300000076909227, Documento de Comprovação: 23110619544269900000076909226, Documento de Comprovação: 23110619544179300000076909225, Procuração: 23110619544068000000076908274, Documento de Identificação: 23110619543988600000076908273, Documento de Identificação: 23110619543911900000076908272, Documento de Identificação: 23110619543826400000076908271, Documento de Identificação: 23110619543733800000076908268, Petição Inicial: 23110619543636900000076908265] -
15/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2023 21:50
Determinada diligência
-
08/11/2023 21:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 21:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETRONIO DOS SANTOS - CPF: *05.***.*21-87 (AUTOR).
-
06/11/2023 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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