TJPB - 0809598-08.2022.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809598-08.2022.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente requereu informações de declaração de imposto de renda no Infojud.
Pois bem.
No tocante ao pedido de informações a Receita Federal, através do sistema Infojud, tal somente de se dar após a parte credora esgotar todas as diligências para localização de bens do devedor, o que inocorreu no caso, como a obtenção de certidões negativas dos Cartórios de Registro Imobiliário, em razão da proteção do sigilo fiscal, garantido na Constituição Federal, cujo afastamento é medida excepcional.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de consulta das Declarações do Imposto de Renda, através do sistema Infojud.
Intime-se o exequente.
Cumpra-se.
PATOS, 16 de julho de 2025.
José Milton Barros de Araújo Vita Juiz de Direito em Substituição -
18/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:20
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA MORAIS em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
21/04/2025 09:38
Determinada Requisição de Informações
-
21/04/2025 09:38
Outras Decisões
-
16/04/2025 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:14
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2025 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:46
Determinada Requisição de Informações
-
29/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA MORAIS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA MORAIS EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:41
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUTADO 5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL - PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0809598-08.2022.8.15.0251.
O Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara da Comarca de Patos/PB, na forma da Lei, etc...FAZ SABER,a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juízo se processa a ação supra referenciada, movida pelo BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); em face de: DANIEL DA SILVA MORAIS EIRELI - CNPJ: 27.***.***/0001-06 (EXECUTADO) e DANIEL DA SILVA MORAIS - CPF: *01.***.*89-06 (EXECUTADO.
Estando o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, ficam os mesmos intimados para: 2.
Intime-se o devedor, por edital, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º).3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 4.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 5.
Após o cumprimento do item 4, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 10 de julho de 2024.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
10/07/2024 20:35
Expedição de Edital.
-
02/07/2024 07:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:28
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:19
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2024 14:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA MORAIS em 09/02/2024 23:59.
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22/11/2023 03:21
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO 5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – Monitória - PRAZO DE 20 DIAS.
Processo nº 0809598-08.2022.8.15.0251.
O Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara da Comarca de Patos/PB, na forma da Lei, etc...FAZ SABER,a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juízo se processa a ação supra referenciada, movida pelo BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91) em face de DANIEL DA SILVA MORAIS, CPF *01.***.*89-06, para a expedição de mandado de pagamento sendo concedido ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que, nos termos do artigo 701, § 1º, do NCPC, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Advirta-se que, não quitado o débito ou não oferecidos embargos, no prazo, o(s) título(s) injuntivo(s) constituir-se-á em título executivo judicial (NCPC, 701, § 2º)".
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 16 de novembro de 2023.
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho - Juiz de Direito. -
16/11/2023 08:58
Expedição de Edital.
-
15/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
11/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2023 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:27
Juntada de comunicações
-
17/08/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:33
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA MORAIS EIRELI em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:21
Outras Decisões
-
14/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
26/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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