TJPB - 0856938-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:02
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:09
Determinada diligência
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06/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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11/01/2025 22:02
Juntada de Petição de cota
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 19/12/2024 23:59.
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24/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/10/2024 13:01
Determinada diligência
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18/10/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 03:31
Decorrido prazo de FABIANO NOBREGA DE PONTES PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856938-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2024 17:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/08/2024 10:10
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2024 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2024 01:59
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MENDES DUARTE em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 15:06
Juntada de Petição de resposta
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26/05/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/03/2024 13:58
Recebidos os autos.
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11/03/2024 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/03/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 23:10
Determinada diligência
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15/02/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 08:33
Conclusos para despacho
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02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de FABIANO NOBREGA DE PONTES PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:51
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0856938-96.2023.8.15.2001 AUTOR: F.
N.
D.
P.
P.
F.REPRESENTANTE: FABIANO NOBREGA DE PONTES PEREIRA REU: ASSIST CARD DO BRASIL LTDA DESPACHO Trata-se de processo distribuído, voluntariamente, por meio do "Juízo 100% Digital", em que se verifica que não foi informado na petição inicial o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações das partes por meio eletrônico.
Assim, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ, determino a intimação do(a)(s) Promovente(s) para emendar(em) a petição inicial, a fim de fornecer o endereço eletrônico e/ou o número do telefone celular das partes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Defiro a gratuidade.
João Pessoa, 03 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/11/2023 10:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/11/2023 10:57
Determinada diligência
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10/10/2023 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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