TJPB - 0851912-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:57
Juntada de Petição de razões finais
-
20/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 17:19
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851912-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, que, em 5 dias, explique a adequação de tais provas, ao art. 435 ou parágrafo único do mesmo artigo, do CPC, para então justificar a produção destas, posteriormente ao oferecimento da Petição Inicial/Contestação..
João Pessoa-PB, em 6 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/07/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:40
Determinada Requisição de Informações
-
04/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/07/2025 15:40
Determinada diligência
-
04/07/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2025 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
02/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de RENATO JOSE SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:26
Decorrido prazo de HANACAYRA ALVES SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:03
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:03
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2025 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de PLANC EPITACIO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de resposta
-
29/04/2025 00:42
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 23/04/2025 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
22/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de RENATO JOSE SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:51
Decorrido prazo de HANACAYRA ALVES SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 11:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2025 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 00:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2025 10:30 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:45
Determinada diligência
-
18/11/2024 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:58
Juntada de Petição de resposta
-
05/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:21
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851912-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
04/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851912-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/08/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/06/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
30/06/2024 20:36
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 11:08
Juntada de Petição de resposta
-
08/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851912-88.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 82625110, expeça-se mandado para o novo endereço informado, após comprovado nos autos o pagamento do valor das diligências do meirinho.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 3 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 19:08
Determinada diligência
-
11/01/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 17:38
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851912-88.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 20:41
Juntada de Petição de resposta
-
19/05/2023 14:04
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 18:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 18:10
Juntada de Petição de resposta
-
09/02/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO JOSE SANTOS - CPF: *74.***.*04-04 (AUTOR).
-
08/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 21:25
Juntada de Petição de resposta
-
11/10/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 23:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 23:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 20:14
Juntada de Petição de resposta
-
08/01/2022 07:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/01/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 19:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATO JOSE SANTOS (*74.***.*04-04) e outro.
-
07/01/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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