TJPB - 0817925-95.2020.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
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03/05/2025 06:51
Juntada de informação
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15/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [X] Intimação dos executados, através de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem bens passiveis de penhora, sob pena de caracterização do ilícito previsto no art. 774, V, do CPC, incorrendo nas sanções nos arts. 774 parágrafo único, do CPC.
João Pessoa- PB, em 3 de março de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). i -
03/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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19/09/2024 06:20
Juntada de informação
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02/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817925-95.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue em anexo o resultado da ordem de bloqueio mencionada no id. 81588571.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:52
Decorrido prazo de SABRINA MIRANDA MENDONCA AMORIM em 20/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 00:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817925-95.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Dado o decurso do prazo assinalado no id. 76237989, DETERMINO o bloqueio via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, no valor calculado pela exequente ao id. 70973593.
Nova conclusão dos autos, em 30 de novembro de 2023 para consulta no sistema do SISBAJUD.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:23
Juntada de informação
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de SABRINA MIRANDA MENDONCA AMORIM em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 07:17
Conclusos para despacho
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18/05/2023 07:17
Processo Desarquivado
-
18/05/2023 07:17
Juntada de informação
-
27/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 21:13
Decorrido prazo de ARANESSA IMOVEIS LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 21:13
Decorrido prazo de MILENA PARTICIPACOES LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 21:13
Decorrido prazo de SEAN PHILIP TRAFFORD em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 21:13
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA RESENDE em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 21:13
Decorrido prazo de TAMBABA LONDON INCORPORACOES S/A em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:42
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:42
Decorrido prazo de MAXIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:42
Decorrido prazo de STEFANO MEYER em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:38
Decorrido prazo de SABRINA MIRANDA MENDONCA AMORIM em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:38
Decorrido prazo de TAMBABA COUNTRY CLUB RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:38
Decorrido prazo de MASTEL CONSTRUTORA LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 10:17
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
15/03/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 08:10
Homologada a Transação
-
10/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 11:36
Juntada de carta
-
10/11/2020 11:33
Juntada de carta
-
10/11/2020 10:58
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:53
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:49
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:48
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:46
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:40
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:38
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:37
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:35
Juntada de Petição de carta
-
10/11/2020 10:34
Juntada de Petição de carta
-
10/10/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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