TJPB - 0802147-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSIMERE MARIA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:53
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 20:01
Decorrido prazo de ROSIMERE MARIA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
19/03/2025 07:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:57
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE BASA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ROSIMERE MARIA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE BASA em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802147-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Os autos aportaram neste juízo após a declaração de incompetência manifestada na decisão do Id 86240640.
Dessa forma, ratifico os atos decisórios até então praticados pelo juízo de origem (art. 64, § 4º, CPC).
Intimem-se as partes.
Em seguida, nada sendo requerido, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802147-17.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifico que todas as partes deste feito residem em um dos bairros que se encontram sob a jurisdição do Foro Regional de Mangabeira (Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Jardim Cidade Universitária, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo), conforme Resolução nº 55, de 06 de agosto de 2012, da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ora, consoante extrai-se dos documentos colacionados, a parte autora e o condomínio réu possuem endereço no bairro Jardim Cidade Universitária, sendo imperativa a competência das unidades judiciárias de Mangabeira para fins de processamento do feito.
Ressalte-se, por oportuno, que a hipótese não trata de competência territorial a não permitir declinação ex offício.
Como ambas as unidades – 11ª Vara Cível e Distrital de Mangabeira pertencem à Comarca da Capital, o que há é uma simples remessa do processo à unidade com jurisdição para regular tramitação do feito, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, podendo ser apreciada inclusive de ofício.
Com efeito, a distribuição da competência entre o Foro Central e o Foro Regional possui natureza de ordem pública, portanto, de caráter absoluto, visando à organização do serviço forense, a fim de propiciar a melhor e mais célere prestação jurisdicional.
Sendo assim, reconheço a incompetência desta 11ª Vara Cível para processar e julgar o presente feito, determinando que seja este redistribuído a uma das Varas Regionais de Mangabeira, com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
08/03/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 17:22
Determinada a redistribuição dos autos
-
07/03/2024 17:22
Declarada incompetência
-
30/11/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 15:18
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de ROSIMERE MARIA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802147-17.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Sobre os novos documentos retro acostados pela parte promovida, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
23/09/2023 07:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2023 20:35
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:23
Determinada diligência
-
12/06/2023 07:04
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 12:58
Juntada de Petição de razões finais
-
02/06/2023 16:51
Juntada de Petição de razões finais
-
31/05/2023 02:01
Decorrido prazo de CARLOS TITO ANTONIO DO VALE em 12/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:00
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA DE VASCONCELOS em 12/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:59
Decorrido prazo de FELIPE SOARES TORRES em 12/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/05/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
25/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/05/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de CARLOS TITO ANTONIO DO VALE em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:21
Decorrido prazo de CARLOS TITO ANTONIO DO VALE em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 07:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 25/04/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
13/03/2023 22:28
Juntada de comunicações
-
03/03/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS TITO ANTONIO DO VALE em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:35
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA DE VASCONCELOS em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:38
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
14/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 11:36
Deferido o pedido de
-
25/11/2022 11:36
Determinada diligência
-
24/11/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:35
Decorrido prazo de CARLOS TITO ANTONIO DO VALE em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:35
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA DE VASCONCELOS em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 15:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/07/2022 00:54
Decorrido prazo de CARLOS TITO ANTONIO DO VALE em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:54
Decorrido prazo de FELIPE SOARES TORRES em 07/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/06/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:17
Desentranhado o documento
-
17/06/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:55
Decorrido prazo de FELIPE SOARES TORRES em 30/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:54
Decorrido prazo de JAQUELINE MARIA DE VASCONCELOS em 30/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/01/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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