TJPB - 0835688-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de CLARO S/A em 22/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:00
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS CABO BRANCO LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 14/09/2023
-
21/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TORRES DO BRASIL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S/A em 10/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS CABO BRANCO LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:09
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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06/06/2025 15:31
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
21/02/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835688-07.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da segunda Demandada (Torres do Brasil) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão hospedada no Id nº 99383327, requerendo, no mesmo prazo, o que entender pertinente.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:25
Determinada diligência
-
30/10/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:55
Recebidos os autos.
-
19/06/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
19/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 22:09
Determinada diligência
-
15/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS CABO BRANCO LTDA - EPP em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0835688-07.2023.8.15.2001 [Locação de Imóvel] DESPEJO (92) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) A REMESSA DO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES, via email para o Banco do Brasil, setor público para fins de pagamento/transferência para conta informada pelo beneficiário.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
09/11/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:00
Juntada de Alvará
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26/10/2023 11:24
Expedido alvará de levantamento
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04/10/2023 10:47
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/09/2023 12:10
Homologada a Transação
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12/09/2023 02:31
Decorrido prazo de TORRES DO BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2023 21:22
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2023 09:58
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de BRUNO GENTIL DORE em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de HECTOR RUSLAN RODRIGUES MOTA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de JULIANA COELHO TAVARES MARQUES em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CAIO VICTOR NUNES COELHO MARQUES em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:25
Recebidos os autos.
-
10/08/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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10/08/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/09/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:12
Recebidos os autos.
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21/07/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 00:43
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS CABO BRANCO LTDA - EPP em 19/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:50
Juntada de informação
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05/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
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03/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:57
Determinada a redistribuição dos autos
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03/07/2023 09:57
Declarada incompetência
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30/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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