TJPB - 0815653-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:42
Nomeado perito
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20/03/2025 14:42
Deferido o pedido de
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13/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815653-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À secretaria para que desentranhe dos autos a apelação inserta no id. 101906873.
Outrossim, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão.
Intime-se JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:21
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/01/2025 18:36
Determinada diligência
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23/01/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:59
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 10:41
Determinada diligência
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22/11/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 08:24
Juntada de
-
12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815653-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de agosto de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
03/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815653-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de abril de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2024 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:56
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815653-26.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerida. 1.
Estando a petição inicial em termos e não sendo o caso de improcedência liminar da demanda, DEFIRO-A, a teor do art. 344 do CPC-15. 2.
Cite-se para comparecer à audiência de conciliação/mediação (com antecedência mínima de 30 dias), a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC II, situado no 7º Andar do Fórum Cível "Des.
Mário Moacyr Porto", em data a ser designada pelo órgão de conciliação, dentro da pauta destinada às audiências da 1ª Vara Cível. 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, com antecedência mínima de 20 dias da audiência.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, não havendo autocomposição.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
A parte autora será intimada através de seu advogado. 6.
Após a resposta do réu, apreciarei o pedido de liminar.
Int. e cumpra-se.
João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 20:18
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 20:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/11/2023 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 08:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/04/2023 11:07
Determinada a redistribuição dos autos
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05/04/2023 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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