TJPB - 0817647-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 19:09
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2024 12:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 11:09
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/05/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
25/04/2024 21:42
Juntada de Petição de informação
-
18/04/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
18/04/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/05/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
17/04/2024 12:42
Determinada diligência
-
17/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 20:15
Juntada de Petição de informação
-
14/03/2024 20:14
Juntada de Petição de informação
-
14/03/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2024 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 10:30 15ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 06:28
Determinada diligência
-
13/03/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
25/12/2023 13:21
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817647-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ x] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos de ID. 82634320, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817647-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 23:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:33
Determinada diligência
-
31/07/2023 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA CELIA FERNANDES MOURA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:51
Determinada diligência
-
21/06/2023 10:51
Deferido o pedido de
-
20/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 09:49
Determinada diligência
-
14/12/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 16:22
Juntada de Petição de informação
-
06/09/2022 17:40
Determinada diligência
-
16/08/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:35
Juntada de devolução de mandado
-
29/09/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 00:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:22
Juntada de Petição de informação
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07/07/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 21:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - CPF: *02.***.*46-49 (AUTOR).
-
19/05/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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