TJPB - 0845903-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 08:24
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 19:06
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 19:05
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de JULIANA MARIA SPINELI DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de EDNA ROBERTA SPINELI em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BCHOLANDA S DE R E M S S PEÇAS em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:54
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0845903-42.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: JULIANA MARIA SPINELI DA SILVA, EDNA ROBERTA SPINELI Promovido(a): REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, BCHOLANDA S DE R E M S S PEÇAS Advogado do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/11/2023 11:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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01/11/2023 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2023 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2023 08:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/11/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/10/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 09:28
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 10:03
Juntada de documento de comprovação
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14/09/2023 10:02
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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