TJPB - 0843463-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:04
Indeferido o pedido de FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS - CPF: *74.***.*14-00 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 04:31
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843463-73.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Espécies de Contratos] EXEQUENTE: FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES Advogado do(a) EXECUTADO: JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 DESPACHO Em consulta ao SNIPER, observou-se a inexistência de vínculo patrimonial em nome da parte executada, conforme anexo.
Foi efetuada a diligência junto ao sistema INFOJUD, referente ao DIRPF (sob sigilo) e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) em anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 13:30
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 22:32
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 09:34
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2025 03:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0843463-73.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS RÉU: EXECUTADO: FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha de cálculo atualizada." JOÃO PESSOA, 20 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/01/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2025 08:48
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843463-73.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] EXEQUENTE: FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES Advogado do(a) EXECUTADO: JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 DESPACHO Em consulta ao Renajud, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:46
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843463-73.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] EXEQUENTE: FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES Advogado do(a) EXECUTADO: JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa/PB, 17 de outubro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
17/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:50
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0843463-73.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] EXEQUENTE: FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES Advogado do(a) EXECUTADO: JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 00:29
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0843463-73.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] EXEQUENTE: FRANCIMAR OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FILLYPI RODRIGUES TAVARES SOARES Advogado do(a) EXECUTADO: JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ - PB25316 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
28/05/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/05/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843463-73.2023.8.15.2001 DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré executividade em que a parte executada alega, em resumo, excesso de execução, requerendo a minoração das multas fixadas em contrato em locação, exclusão de valores e exclusão de honorários advocatícios.
Resposta apresentada pelo Exequente, ora excepto.
Os requisitos do mencionado instituto estão previstos no artigo 803 do CPC, de modo que sua cognição é restrita, tendo cabimento quando a questão levantada for comprovada por prova pré-constituída.
Visa a nulidade da execução se: I- o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exígivel; II- o executado não for regularmente citado; III- for instaurada antes de se verificar a condição ou ocorrer o termo.
Desta forma, a matéria arguida pelo excipiente não constitui um dos requisitos para a exceção de pré-executividade, de modo que deixo de receber o incidente.
Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade interposta pela parte executada.
Publique-se, intimem-se.
Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse para a continuidade da execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 18:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/01/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
-
04/01/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 18:23
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 18:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0843463-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o exequente acerca do pedido do executado no sentido de designação de audiência conciliatória, em cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
08/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:08
Juntada de Petição de informação
-
29/09/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/08/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/08/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002607-46.2013.8.15.2003
Banco Bs2 S.A.
Gilene Roberto Guimaraes
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2013 00:00
Processo nº 0849520-10.2023.8.15.2001
Priscilla Rangel Borges
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2023 21:35
Processo nº 0800581-96.2023.8.15.2001
Reserva Jardim America
David Vieira da Silva Junior
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2023 13:24
Processo nº 0038797-47.2009.8.15.2003
Carvalho Motos LTDA
Marcos Antonio Vitorino dos Santos
Advogado: Luiz Augusto da Franca Crispim Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2009 00:00
Processo nº 0824462-78.2018.8.15.2001
Renato de Freitas Melo
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2018 09:06