TJPB - 0002607-46.2013.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0002607-46.2013.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: GILENE ROBERTO GUIMARAES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de GILENE ROBERTO GUIMARAES, ambos já qualificados.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foram empreendidas várias diligências em busca de bens do devedor, sem êxito.
Intimado a impulsionar o feito em 15 dias, sob pena da suspensão da execução nos termos do art. 921, III,§1a do CPC, o autor requereu a suspensão(Id.81735726).
Pois bem.
Quanto à possibilidade de suspensão da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1o Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2o Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3o Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021); § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021); § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021).
Como já pontuado, as tentativas de localização de bens penhoráveis foram frustradas.
Portanto, não tendo sido encontrados bens penhoráveis, é admissível a suspensão da execução, ficando suspenso o processo e a prescrição pelo prazo de um ano.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1o, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/04/2024 10:35
Arquivado Provisoramente
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25/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
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28/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:52
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0002607-46.2013.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA - PB16477-A EXECUTADO: GILENE ROBERTO GUIMARAES DECISÃO
Vistos.
Houve ordem de bloqueio de valores através do SISBAJUD em junho/2023, não tendo havido indicativo de alteração patrimonial a justificar a renovação nesse momento, razão pela qual indefiro o pedido retro.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para impulso da execução.
Decorrido o prazo acima assinalado sem qualquer requerimento, SUSPENDO O CURSO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PRAZO DE 01 ANO, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo máximo de 01 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, iniciará o curso do prazo de prescrição intercorrente independentemente de qualquer intimação das partes e/ou de deliberação do juízo.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
06/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:24
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 07:52
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:20
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
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06/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:08
Deferido o pedido de
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14/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:30
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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27/07/2023 20:38
Juntada de Petição de cota
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21/07/2023 08:27
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:49
Recebidos os autos.
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13/07/2023 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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13/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:37
Deferido o pedido de
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06/07/2023 07:08
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:32
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59.
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15/04/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 08:43
Conclusos para despacho
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06/03/2023 08:40
Juntada de comunicações
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02/03/2023 11:40
Juntada de Alvará
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01/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 01:39
Decorrido prazo de GILENE ROBERTO GUIMARAES em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 18:08
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
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10/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 23:47
Conclusos para despacho
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24/11/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 22:22
Conclusos para despacho
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15/10/2021 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 14:32
Conclusos para despacho
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25/08/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 07:36
Concedida a substituição/sucessão de parte
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12/02/2021 19:56
Conclusos para despacho
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06/02/2021 01:00
Decorrido prazo de GILENE ROBERTO GUIMARAES em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 17:14
Conclusos para despacho
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24/09/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 10:16
Indeferido o pedido de BANCO BONSUCESSO S.A. - CNPJ: 71.***.***/0001-34 (EXEQUENTE)
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17/03/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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13/08/2019 14:20
Conclusos para despacho
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12/08/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2019 11:40
Conclusos para despacho
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08/02/2019 03:14
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 07/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2019 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 17:49
Conclusos para despacho
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27/10/2018 00:38
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 26/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2018 00:25
Decorrido prazo de GILENE ROBERTO GUIMARAES em 13/07/2018 23:59:59.
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06/07/2018 00:25
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 05/07/2018 23:59:59.
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15/06/2018 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
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02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018 NF 54/18
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02/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 02: 04/2018 09:49 TJEJPAJ
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15/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2018
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15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018
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08/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 02/2018
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12/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2018
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11/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2018 P057870172003 15:17:57 BANCO B
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22/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 09/2017 NOTA DE FORO
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21/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 09/2017 P057870172003 13:36:19 BANCO B
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13/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2017 NF 166/1
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28/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2017
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24/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 24: 04/2017
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20/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2017 P009299172003 15:17:29 BANCO B
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20/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2017 P004626172003 15:17:29 BANCO B
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20/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2017 P009299172003 17:30:03 BANCO B
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31/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 P004626172003 15:13:44 BANCO B
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18/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2016 NF
-
07/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2016 NF 177/1
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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18/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2016
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12/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2016
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12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 PA04839162003 07:37:06 BANCO B
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04/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2016 PA04839162003 04/04/2016 11:50
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17/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 03/2016 NOTA DE FORO
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15/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2016 NF 43/16
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09/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2015
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26/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 10/2015
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26/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015 PARTE AUTORA
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28/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2015 NOTA DE FORO
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24/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2015 NF 129/1
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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10/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2014
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30/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2014
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29/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 10/2014
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20/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 08/2014
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26/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2014
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24/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2014
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24/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2014
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14/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 14: 01/2014
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13/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 11/2013 MAND 002
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27/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2013 INTIMAR AUTOR
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23/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2013
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23/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2013
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04/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 07/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2013
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06/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 06/2013
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05/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2013 GILENE ROBERTO GUIMARAES
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05/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2013 GILENE ROBERTO GUIMARAES
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29/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2013 CITAR O REU
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22/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 04/2013
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17/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 04/2013 TJEJPGH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2013
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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