TJPB - 0837642-93.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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12/12/2023 21:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/12/2023 21:36
Determinada diligência
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28/11/2023 06:28
Conclusos para decisão
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27/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837642-93.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Petição/Documentos de ID 37384338 (Impugnação ao Cumprimento de Sentença), juntada aos autos, nos termos do art. 437, §1º do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
10/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/09/2023 16:08
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2023 12:21
Processo Desarquivado
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18/09/2023 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
09/08/2022 06:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 06:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2022 18:17
Determinado o arquivamento
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03/08/2022 08:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/08/2022 02:02
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:02
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA NUNES DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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08/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 11:33
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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23/06/2022 00:40
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA NUNES DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2022 23:59.
 - 
                                            
18/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2022 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
18/04/2022 08:18
Conclusos para julgamento
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17/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2022 12:19
Outras Decisões
 - 
                                            
11/02/2022 12:18
Conclusos para despacho
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23/01/2022 05:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/01/2022 23:59:59.
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02/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2021 08:51
Determinada diligência
 - 
                                            
02/12/2021 08:51
Deferido o pedido de
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17/08/2021 11:49
Conclusos para despacho
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04/08/2021 03:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 03/08/2021 23:59:59.
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03/07/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2021 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
10/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/12/2020 16:13
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/08/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/07/2020 22:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2020 22:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
23/07/2020 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
23/07/2020 14:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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