TJPB - 0839672-67.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:50
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839672-67.2021.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA EXECUTADO: MICHEL RODRIGUES AMARO DA CRUZ, ELLEN DA CUNHA DIAS SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Havendo nos autos pedido de desistência formulado pela parte autora, a extinção do processo é medida que se impõe, independentemente de oitiva da parte ré.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, intentada por CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA, devidamente qualificado nos autos, em face de MICHEL RODRIGUES AMARO DA CRUZ e OUTRA, igualmente qualificados, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
O processo seguia seu curso, momento em que a parte promovente requereu a desistência da ação no ID 92246578.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Decido.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485 , inciso VIII, do CPC.
In casu, não haverá incidência da regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que as partes demandadas não integraram a relação processual.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se imediatamente, observando as cautelas de estilo.
João Pessoa/PB, 18 de junho de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/06/2024 00:07
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 21:35
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:15
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839672-67.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que mais uma vez o executado não foi encontrado, intime-se o exequente, para em 15 dias requerer o arresto provisório, melhor forma do executado comparecer em juízo.
JOÃO PESSOA, 3 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 20:47
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 20:47
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
24/03/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:10
Determinada diligência
-
31/01/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839672-67.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/01/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MICHEL RODRIGUES AMARO DA CRUZ em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ELLEN DA CUNHA DIAS em 19/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839672-67.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do demandado, considerando-se que no ID 72596403 há vários endereços relacionados ao demandado.
Intime-se o exequente para promover a citação em endereço relacionado ao executado, em 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
23/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:26
Determinada diligência
-
22/11/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0839672-67.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da certidão de ID 75766650, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:49
Revogada decisão anterior datada de 28/04/2023
-
02/05/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 09:28
Deferido o pedido de
-
28/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 20:58
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 23/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 21:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2022 20:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/10/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 05:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 16/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:43
Juntada de diligência
-
28/03/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:42
Juntada de diligência
-
08/03/2022 23:45
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 23:45
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:53
Juntada de diligência
-
24/02/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:50
Juntada de diligência
-
15/02/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 09:55
Juntada de
-
07/02/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 07:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO EMPRESARIAL AVILLA em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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