TJPB - 0057053-68.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 19:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/05/2025 14:21
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:21
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057053-68.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do impugnado para se manifestar, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:31
Juntada de Informações
-
05/02/2025 07:48
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:28
Expedido alvará de levantamento
-
21/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057053-68.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para informar seus dados bancários para fins de confecção do alvará modelo covid, em 10 dias, conforme determinação contida na parte final da decisão de id 97357954, a saber: Decorrido o prazo sem interposição de recurso à decisão, expeça-se alvará em favor do exequente para liberação da quantia bloqueada/penhorada.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:56
Juntada de Petição de cota
-
26/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 07:24
Determinada diligência
-
09/08/2024 07:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA GOMES FREIRE (EXECUTADO).
-
09/08/2024 07:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
04/07/2024 21:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0057053-68.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Ouça-se o excepto, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIA GOMES FREIRE em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCIA GOMES FREIRE em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0057053-68.2014.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial na agência nº 1618, do Banco do Brasil S/A (ou agência Trincheiras da Caixa Econômica Federal).
Independentemente da lavratura de termo de penhora, INTIME-SE o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 05 dias.
INTIME-SE, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
28/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:29
Determinada diligência
-
23/02/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0057053-68.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o deferimento das pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, verifica-se a ausência de informação acerca do número do CPF da parte executada, impossibilitando, assim, as respectivas pesquisas.
Na espécie, não restou demonstrado que o exequente tenha, por outros meios, diligenciado para encontrar o CPF da executada.
Assim, Intime-se o exequente para que informe, no prazo de 15(quinze) dias, o CPF da parte executada a fim de que se possa efetivar às pesquisas judiciais requeridas.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 20:41
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:36
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 10:12
Juntada de Informações
-
26/09/2022 15:41
Deferido o pedido de
-
22/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/05/2020 08:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/09/2018 10:33
Processo migrado para o PJe
-
22/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
22/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 08/2018 NF 73/18
-
22/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22: 08/2018 18:03 TJEJP51
-
16/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 07/2018 D019645182001 16:31:36 003
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2018 AUTOR FALAR SOBRE CERTIDÃO
-
26/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 04/2018 LUCIA GOMES FREIRE
-
26/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 26: 04/2018 D006137152001 16:51:37 001
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 02/2017 LUCIA GOMES FREIRE
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 02/2017
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
15/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2015
-
03/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 09/2015 P047395152001 15:16:42 JEAN RI
-
03/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2015
-
07/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2015 P047395152001 12:43:53 JEAN RI
-
09/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 06: 03/2015 CITACAO EFETIVADA
-
21/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2015 LUCIA GOMES FREIRE
-
25/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2014 CITACAO DEFERIDA
-
11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2014
-
26/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 08/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837694-21.2022.8.15.2001
Renata Cabral Coutinho de Oliveira Corde...
Banco Original S/A
Advogado: Osvaldo de Meiroz Grilo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2022 20:03
Processo nº 0855771-83.2019.8.15.2001
Eunilson Fonseca de Matos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/09/2019 13:11
Processo nº 0853896-73.2022.8.15.2001
Daniel Dantas da Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2022 10:42
Processo nº 0808291-75.2020.8.15.2001
Severina Barbosa Guedes
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2020 11:19
Processo nº 0042315-56.2006.8.15.2001
Mario Ronaldo da Silveira Farias
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Josemilia de Fatima Batista Guerra Chave...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2006 00:00