TJPB - 0805691-70.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:48
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0805691-70.2023.8.15.2003 AUTOR: VALDEIR FÉLIX BERNARDO DOS SANTOS RÉU: G_NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME Vistos, etc.
Cuida de ação judicial ajuizada por VALDEIR FELIX BERNARDO DOS SANTOS em face de G_NET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do C.P.C dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 01 de novembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/11/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:28
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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05/11/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2023 12:49
Extinto o processo por desistência
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01/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:40
Decorrido prazo de VALDEIR FELIX BERNARDO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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29/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDEIR FELIX BERNARDO DOS SANTOS (*01.***.*91-69).
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29/08/2023 12:22
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 03:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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