TJPB - 0851223-83.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 20:27
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/04/2025 10:57
Expedição de Carta.
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19/03/2025 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2025 10:26
Juntada de diligência
-
21/02/2025 17:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851223-83.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, tomar ciência da certidão retro.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:33
Juntada de diligência
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de QUEIROZ LEITE COMERCIO E UTILIDADES LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 18:39
Determinada diligência
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05/11/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 07:27
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851223-83.2017.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado da diligência de Id n° 97229816, requerendo no mesmo prazo o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
11/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de QUEIROZ LEITE COMERCIO E UTILIDADES LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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23/07/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2024 06:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 10:47
Determinada diligência
-
21/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de ALINE SEBASTIANY em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de ALEX FERNANDO FAVARIN em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para manifestar seu interesse no feito, sob pena de arquivamento, no prazo de 05 dias. -
07/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de ALEX FERNANDO FAVARIN em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de ALINE SEBASTIANY em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 07:11
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ALINE SEBASTIANY em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEX FERNANDO FAVARIN em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de QUEIROZ LEITE COMERCIO E UTILIDADES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:07
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 09:20
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 06:29
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:48
Conclusos para despacho
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24/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ALEX FERNANDO FAVARIN em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:49
Juntada de Informações prestadas
-
05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/08/2022 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/02/2022 20:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/02/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/02/2022 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/12/2021 03:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 09:26
Juntada de informação
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01/12/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/02/2022 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/09/2021 12:06
Recebidos os autos.
-
28/09/2021 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/09/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/09/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/01/2019 15:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/08/2018 13:14
Audiência conciliação realizada para 28/08/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/08/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 15:00
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2018 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2018 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 11:07
Audiência conciliação designada para 28/08/2018 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/07/2018 09:26
Recebidos os autos.
-
06/07/2018 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/07/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2018 15:13
Audiência conciliação cancelada para 24/07/2018 13:30 #Não preenchido#.
-
19/06/2018 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2018 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:23
Audiência conciliação designada para 24/07/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/05/2018 17:20
Recebidos os autos.
-
14/05/2018 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/02/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 18:47
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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