TJPB - 0852728-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 23:04
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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18/03/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:23
Determinada diligência
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29/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias requer o que entender de direito. -
13/08/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de JACKSON VICTOR JORGE DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:48
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0852728-02.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EDILEDA BARRETTO MENDES - CE30217 REU: JACKSON VICTOR JORGE DA SILVA Advogado do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 DESPACHO
Vistos.
Na ação de busca e apreensão, a análise da contestação somente deve se dar após a execução da medida liminar.
Assim, defiro o que se pede no id. 82597551, ordenando a intimação do réu para indicar onde se encontra o veículo.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 12:35
Deferido o pedido de
-
17/12/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JACKSON VICTOR JORGE DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 03:52
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852728-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:08
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852728-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 11:38
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 06:36
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 11:14
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 19:18
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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21/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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