TJPB - 0802366-64.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:09
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0802366-64.2021.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem]; EXECUTADO: RAFAELA DE SOUSA DANTAS.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se requerimento da exequente para a realização de pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD novamente.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que as pesquisas acima indicadas foram alvo de tentativa recente para a perseguição do valor integral do débito, sem sucesso.
Ainda, considerando o longo lapso temporal que são realizadas diligências na tentativa de completude do débito completo, sem sucesso, determino a suspensão dos autos, pelo prazo de 01 ano, conforme art. 921 do CPC.
Intime-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito. -
14/08/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:32
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:53
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
20/03/2025 08:53
Determinada diligência
-
20/03/2025 08:53
Expedido alvará de levantamento
-
14/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:15
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802366-64.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo: 1 - Intime-se a parte executada para ciência acerca do referido bloqueio, devendo se manifestar, caso queira, em 05 (cinco) dias. 2 - Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2024 08:24
Determinada diligência
-
24/08/2024 08:24
Determinada Requisição de Informações
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12/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 14:05
Deferido o pedido de
-
02/07/2024 11:22
Juntada de Petição de informação
-
07/06/2024 09:58
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:15
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802366-64.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inclusão do débito nos cadastros de inadimplentes via Serasajud.
Segue em anexo o respectivo comprovante.
Intime-se o exequente para impulsionar o feito, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 16:57
Determinada diligência
-
28/05/2024 16:57
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:49
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802366-64.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o saldo atualizado a ser executado, DEFIRO o pedido de bloqueio via Renajud.
Segue em anexo o comprovante de pesquisa pelo CPF da demandada, o qual retornou negativo.
Assim, requeira a exequente o que de direito, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
26/02/2024 13:58
Determinada diligência
-
24/11/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:31
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802366-64.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Considerando o decurso do prazo sem manifestação da demandada, DEFIRO o pedido de liberação de valores formulado ao ID 73432256.
Expeça-se o respectivo alvará. 2 - A fim de deliberar acerca dos pleitos de ID 78725264, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 07 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 11:50
Juntada de Informações
-
10/11/2023 11:36
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 09:44
Expedido alvará de levantamento
-
05/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
27/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:51
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 10:05
Determinada diligência
-
05/04/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:42
Deferido o pedido de
-
28/02/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 15:07
Decorrido prazo de BIANCA PAIVA DE ARAUJO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de GEYSIELE VIEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2022 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2022 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 01:41
Decorrido prazo de FLAVIO COLACO DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:41
Decorrido prazo de GEYSIELE VIEIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 19:59
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
09/06/2022 15:37
Decorrido prazo de KARLA FERREIRA DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
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29/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2022 12:04
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 08:35
Decretada a revelia
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27/04/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 01:34
Decorrido prazo de RAFAELA DE SOUSA DANTAS em 03/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 18:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
19/05/2021 21:02
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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