TJPB - 0851707-25.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 15:17
Juntada de Alvará
-
20/01/2025 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:10
Processo Desarquivado
-
02/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 09:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851707-25.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogados do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, TATIANA FERREIRA DE CARVALHO ALENCAR - RJ165139 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD frustrado por ausência de recursos em contas, inclusive para o novo CNPJ informado, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores abaixo.
Exauridos outros Sistemas de constrição patrimonial, sem sucesso, conforme consta do id. 91606382, intime-se derradeiramente o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
01/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851707-25.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogados do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, TATIANA FERREIRA DE CARVALHO ALENCAR - RJ165139 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD frustrado por ausência de recursos em contas, conforme Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores nos autos.
Encerrada a série de repetição programada da ordem de bloqueio.
Tentativa de bloqueio RENAJUD igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante abaixo.
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD, em busca de bens passíveis de penhora, sendo que restaram inexitosas, dada a inexistência de DIRPF e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios, conforme MIDAS (Modulo de Impressão de Declaração Assinadas) abaixo e em anexo.
Mapa de relacionamento SNIPER anexo.
Assim, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
05/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:43
Outras Decisões
-
21/05/2024 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 02:56
Decorrido prazo de FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:19
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851707-25.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogados do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, TATIANA FERREIRA DE CARVALHO ALENCAR - RJ165139 DECISÃO Compulsando os autos, extrai-se que as rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 2.517,16 a título de danos materiais e R$ 4.000,00 por danos morais.
A Promovida IBERIA efetua o pagamento espontâneo de sua cota parte (R$ 3.666,31 – Id. 79623953).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, em face da HURB pelo valor remanescente de R$ 3.558,06 ( Id. 79783137), houve bloqueio SISBAJUD de R$ 2.907,73 ( Id. 81975647), e liberado em favor do exequente, ante a inércia da executada (Id. 83391765).
Liberado também o valor pago pela IBERIA ( Id. 85982238).
Logo, remanesce apenas o resíduo de R$ 758,58, já acrescida a multa do art. 523, do CPC e exauridas as tentativas junto ao SISBAJUD.
Considerando, finalmente a solidariedade das empresa, e exauridas as tentativas junto a HURB, procedi a tentativa de bloqueio junto a IBERIA LINEAS AÉREAS, porém não houve sucesso, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES abaixo.
Assim, intime-se o exequente para impulsionar o feito, indicando precisamente bem(ns) de propriedade das executadas aptos à penhora, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução nos termos do § 4º, do art. 53, da lei 9099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 08:43
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 07:15
Juntada de Carta rogatória
-
22/02/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 17:26
Expedido alvará de levantamento
-
26/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:39
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 28 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0851707-25.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
28/11/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:42
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851707-25.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 Advogados do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066, TATIANA FERREIRA DE CARVALHO ALENCAR - RJ165139 DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, CPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
10/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 02:39
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 22:39
Juntada de Petição de informação
-
29/08/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 08:21
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:16
Decorrido prazo de FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS em 22/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:05
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2023 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2023 05:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 18:26
Juntada de Petição de carta de preposição
-
22/05/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2023 08:41
Juntada de Petição de informação
-
02/04/2023 08:40
Juntada de Petição de informação
-
16/03/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/03/2023 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/03/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 17:09
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 17:31
Juntada de Petição de informação
-
01/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/03/2023 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2022 08:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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