TJPB - 0846712-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 18:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARAUJO AZEVEDO FLORENCIO - ME em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:37
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846712-03.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: SONIA MARIA ARAUJO AZEVEDO FLORENCIO - ME EXECUTADO: FABIO JUNIOR DE LIMA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
No presente caso, a parte executada não foi encontrada nos endereços indicados nos autos.
Empreendidas diversas diligências, atendido o dever de cooperação por este Juízo, a parte devedora não foi localizada.
Requereu a parte exequente a desistência da continuidade da presente Execução.
O artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95 preceitua: Art. 53(...) §4º-Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Dessa forma, na hipótese dos autos, o processo deve ser julgado extinto o processo, eis que não localizado o devedor, tendo em vista ainda o requerimento de desistência formulado pela parte exequente.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juiz(a) de Direito -
06/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
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19/06/2024 08:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARAUJO AZEVEDO FLORENCIO - ME em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/02/2024 18:34
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARAUJO AZEVEDO FLORENCIO - ME em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 07:35
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 06:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846712-03.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestação acerca da Certidão aposta pelo Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:43
Determinada diligência
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06/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2023 07:01
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/06/2023 15:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/06/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/06/2023 10:25
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/06/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 23:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/03/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2023 08:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2022 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 22:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 22:53
Processo Desarquivado
-
29/06/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 21:06
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 21:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 20/09/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2022 11:15
Homologada a Transação
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05/05/2022 06:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 21:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/09/2022 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/11/2021 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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