TJPB - 0861871-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2023 18:30
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
24/11/2023 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 00:14
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861871-15.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Decido.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL O autor demandou contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal.
Certo é que, por força do art. 8.º da Lei 9.099/95, esta não pode ser parte em sede de Juizados Especiais Cíveis, razão porque há que ser extinto o processo sem avanço sobre o tema de mérito, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Diante do obstáculo legal que se lhe opõe, decorrente da admissão, em qualquer um dos polos da ação, de EMPRESA PÚBLICA DA UNIÃO, o que é obstado pela disposição a contrario sensu do contido no art. 8º da LJE, verbis: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, declaro a incompetência do 1º Juizado Especial Cível da Capital para processar e julgar a presente questão, a qual deverá ser processada perante a Justiça Comum Estadual por meio da ação competente.
Ante o exposto, suscito, de ofício, PRELIMINAR obstativa do regular processamento deste feito perante o 1º Juizado Especial Cível da Capital e, em consequência da incompetência absoluta para processar e julgar a presente questão, a qual deverá ser processada perante a Justiça Comum Estadual por meio da ação competente.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO na forma do art. 485, inciso IV e § 3º, CPC c/c art. 51, inciso II da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Publicada e registrada, bem como gerada a devida intimação.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
09/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0861871-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observo que dentre as pessoas jurídicas incluídas no polo passivo, está a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública federal que, por assim o ser, deve ter demandas contra si ajuizadas perante a Justiça Federal.
Sendo assim, intime-se a parte autora para manifestação a respeito, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:44
Determinada diligência
-
03/11/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821493-27.2017.8.15.2001
Maria Divina Tavares
Paulo Roberto Menezes Maia
Advogado: Renato Fonseca de Almeida Gama
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2017 17:28
Processo nº 0862437-61.2023.8.15.2001
Lourivaldo Clemente Barreto
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2023 15:14
Processo nº 0825738-76.2020.8.15.2001
Lemos Gastronomia LTDA - ME
Ll Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Emanuel Lucena Neri
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2020 20:32
Processo nº 0012410-78.2014.8.15.0011
Helenita Valeria de Paula Mendes
Seabra Hospitalar LTDA
Advogado: Antonio Carlos Campos de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2014 00:00
Processo nº 0824172-68.2015.8.15.2001
Francineth Cruz Alves de Lima
John Michel do Nascimento Silva
Advogado: Rosilene Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2015 20:16