TJPB - 0127422-58.2012.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0127422-58.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] As partes sobre a decisão de ID 116570366 João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA DIONISIA BORBA LUCENA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MILTONIZIA CORREIA LIMA BORBA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:53
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0127422-58.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de dilação de prazo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao ato ordinatório de Id 92440859, sob pena de suspensão do processo, a luz do que dispõe o art. 921, III do CPC.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 14:53
Determinada Requisição de Informações
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10/10/2024 14:53
Deferido o pedido de
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18/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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17/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0127422-58.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo retro.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da diligência para cumprimento do mandado de penhora e avaliação de bens móveis já deferido ao Id 92369230.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 08:26
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2024 08:26
Deferido o pedido de
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16/07/2024 09:56
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MILTONIZIA CORREIA LIMA BORBA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA DIONISIA BORBA LUCENA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0127422-58.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 19:55
Deferido o pedido de
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08/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
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10/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:10
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0127422-58.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese o requerido na petição retro (realização de pesquisa patrimonial através do sistema SNIPER), não há como listar bens nessa plataforma.
Portanto, o caminho é localizar a relação de bens junto ao INFOJUD, na modalidade DOI e através das últimas declarações de imposto de renda.
Em consequência, procedi com a mencionada pesquisa junto ao InfoJud, consoante extratos em anexo (os documentos acostados sinalizados como sigilosos terão sua visibilidade liberada apenas às partes e patronos dos autos).
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da presente decisão e requerer o que de direito, em 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 15:40
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2024 15:40
Deferido o pedido de
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20/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de INGMIR FABIO BATISTA SERRANO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 17:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:03
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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24/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0127422-58.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em que pese o requerimento retro, não verifico êxito nas tentativas de bloqueio judicial via SisbaJud de numerário de titularidade de INGMIR FABIO BATISTA SERRANO.
Em anexo, seguem comprovantes das diligências realizadas junto ao SisbaJud.
Ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 15:54
Determinada Requisição de Informações
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11/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/12/2023 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
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22/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0127422-58.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de dilação de prazo.
Intime-se a parte exequente para que acoste aos autos planilha atualizada do valor remanescente do crédito perseguido, no prazo de 05 (cinco) dias, com fins de subsidiar a diligência junto ao SisbaJud.
JOÃO PESSOA, 04 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2023 10:29
Determinada Requisição de Informações
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04/11/2023 10:29
Deferido o pedido de
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31/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
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29/09/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:59
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 11:58
Juntada de informação
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31/08/2023 08:45
Juntada de Alvará
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31/08/2023 08:45
Juntada de Alvará
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31/08/2023 08:29
Juntada de Alvará
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29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 14:30
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2023 11:25
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de ANA DIONISIA BORBA LUCENA em 15/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de MILTONIZIA CORREIA LIMA BORBA em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:39
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:49
Decorrido prazo de INGMIR FABIO BATISTA SERRANO em 04/11/2022 23:59.
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24/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 01:38
Decorrido prazo de ANA DIONISIA BORBA LUCENA em 13/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 14:17
Determinada diligência
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16/06/2022 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:43
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 10:21
Determinada diligência
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21/04/2022 10:21
Indeferido o pedido de MILTONIZIA CORREIA LIMA BORBA - CPF: *26.***.*62-53 (EXEQUENTE)
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20/04/2022 12:30
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2022 08:10
Conclusos para despacho
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13/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:59
Determinada diligência
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27/07/2021 20:46
Conclusos para despacho
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27/07/2021 20:46
Juntada de Certidão
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21/10/2020 01:35
Decorrido prazo de DONATO HENRIQUE DA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 21:17
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 21:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2020 10:13
Processo migrado para o PJe
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20/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 02/2020 MIGRACAO PJE
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20/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
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20/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2020 NF 01/20
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20/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 02/2020 15:02 TJECZ16
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02/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2019
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10/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2019 P023754192001 16:57:01 MILTONI
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10/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2019
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26/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 08/2019 P023754192001 15:52:06 MILTONI
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28/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
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15/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 02/2019
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15/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2019
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03/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 11/2018
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21/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2018 NF 82/18
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21/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 11/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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17/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2018
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11/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2018 P021654182001 11:55:54 MILTONI
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11/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 05/2018
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04/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2018 P021654182001 14:06:34 MILTONI
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06/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 12/2017
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29/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2017 P070164172001 14:59:27 MILTONI
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29/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 11/2017
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17/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2017 P070164172001 12:24:57 MILTONI
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03/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2017
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02/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 02: 10/2017 P085717162001 19:01:23 MILTONI
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02/10/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 10/2017
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02/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2017
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06/07/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2017 NF 66/17
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04/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2017
-
01/06/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 01: 06/2017 SENT REG 236. LIV 02/17
-
15/05/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 05/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2017
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30/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 03/2017
-
27/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2017 NF 21/17
-
27/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 03/2017
-
16/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2016
-
18/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2016
-
18/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2016
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09/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 09: 11/2016 P085717162001 11:00:11 MILTONI
-
10/10/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 10/2016
-
06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2016 NF 97/16
-
06/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2016
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016
-
05/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 05: 09/2016 P068111162001 15:11:07 INGMIR
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05/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2016
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01/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 09/2016 P068111162001 17:36:36 INGMIR
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23/08/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 08/2016 D047463162001 14:42:16 007
-
11/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2016 INGMIR FABIO BATISTA SERRANO
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09/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2016
-
01/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 06/2016 OFICIO RESP RECEITA
-
01/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2016 P039109162001 14:47:46 MILTONI
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17/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2016
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17/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 05/2016
-
17/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 05/2016 RECEITA FEDERAL
-
16/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2016 P039109162001 16:11:21 MILTONI
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29/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 04/2016
-
27/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2016 INTIMAR PARTE AUTORA
-
27/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2016 NF 37/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
16/12/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 16: 12/2015 DEVOLVIDA SEM LOCALIZAR
-
11/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 26: 11/2015
-
04/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2015
-
19/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 19: 10/2015
-
19/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 MAR/2014
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
13/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 12/2013 OFICIO EXPEDIDO
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13/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2013 OFICIE-SE
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14/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2013 JUNT. PETICAO
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14/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2013
-
02/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2013 AUTOS DEVOLVIDO DO JUIZ
-
17/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2013 JUNTADA DE MANDADO
-
17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013
-
06/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 08/2013 AUTOS DEVOLVIDOS/MANDADO EXPEç
-
06/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 08/2013 INGMIR FABIO BATISTA SERRANO
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06/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 08/2013 MANDADO 04 EXPEDIDO EM 06/08
-
17/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 07/2013 PETIÇÃO JUNTADA
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17/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 07/2013
-
10/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 06/2013 MANDADO CUMPRIDO
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08/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 05/2013 INGMIR FABIO BATISTA SERRANO
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08/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 05/2013 MANDADO EXPEDIDO
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07/05/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 05/2013
-
03/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 05/2013 NF EXPECA-SE
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01/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2013 PETIçãO JUNTADA
-
01/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2013
-
12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 MANDADO 01 NÃO CUMPRIDO
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12/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 03/2013 MANDADO 02 CUMRIDO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
23/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 01/2013 MANDADO EXPEDIDO/AG.DEVOLUçãO
-
17/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 01/2013 CITACAO ORDENADA
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122012
-
13/12/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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