TJPB - 0807394-36.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 14:20
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:01
Homologada a Transação
-
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0807394-36.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE INALDO ATAIDE De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências necessárias.
João Pessoa/PB, 5 de março de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
05/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:23
Publicado Expediente em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807394-36.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE INALDO ATAIDE De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão de ID 82563482, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
Também fica a parte autora intimada do cancelamento da audiência designada para este Cejusc.
Nesta data, foram estes autos devolvidos ao Cartório da Vara de origem.
João Pessoa/PB, 15 de dezembro de 2023.
DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
15/12/2023 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 19/02/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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06/12/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:09
Publicado Expediente em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, andar térreo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (PARTE AUTORA) LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira NÚMERO DO PROCESSO: 0807394-36.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JOSE INALDO ATAIDE Por meio do presente, de acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora, na pessoa do Advogado (NCPC, art. 334, § 3º) cadastrado no sistema, para comparecer à audiência designada Tipo: Conciliação Sala: Sala I do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 19/02/2024 Hora: 09:00 , Fórum de Mangabeira, Comarca de João Pessoa.
Também pode qualquer das partes participar da audiência de forma remota/virtual, caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET.
Para isso, é necessário estar logado em uma conta google, digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhadas por seus Advogados, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
João Pessoa, 22 de novembro de 2023 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
22/11/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 18:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/11/2023 07:00
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 06:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/02/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/11/2023 12:25
Recebidos os autos.
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21/11/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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16/11/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 00:27
Publicado Expediente em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807394-36.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A REU: JOSE INALDO ATAIDE DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais e diligências com mandado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Recolhidas as custas e diligências, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação prévia.
Com o agendamento, cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação prévia, acompanhado de advogado, e para, querendo, oferecer contestação e reconvenção (art. 334, caput e §9º, do CPC).
Eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo, por petição, com 10 dias de antecedência, contados da data designada para a audiência (art. 334, §5º, do CPC).
Na hipótese de a audiência não se realizar em função da manifestação expressa de desinteresse de ambas as partes (art. 334, §4º, I, do CPC), o prazo de 15 dias para apresentação de contestação correrá da data do protocolo do pedido de cancelamento formulado pela parte ré (art. 335, II, CPC); caso contrário, o prazo será contado a partir da data da audiência.
Do mandado deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir o mandado.
Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência prévia de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (§8º do art. 334 do CPC).
Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, §3º), bem como para que acompanhe o eventual cancelamento da audiência em razão da anuência da parte ré com a dispensa por meio das informações processuais disponíveis na internet.
Em caso de transação, venham-me os autos conclusos.
Do contrário, oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); Transcorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
10/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:17
Determinada a citação de JOSE INALDO ATAIDE - CPF: *49.***.*71-04 (REU)
-
06/11/2023 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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