TJPB - 0801400-43.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801400-43.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do(a) advogado(a) da parte autora da remessa do(s) alvará(s) expedido(s) ao Banco do Brasil S/A, através do e-mail: [email protected], para transferência/pagamento.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801400-43.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: KARLYSSON KALLIO CARNEIRO CESAR EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Diante da inércia do Exequente e da concordância da Executada, homologo os cálculos de ID 75469870.
Expeça-se alvará em favor do advogado do Promovente para levantamento do valor depositado no ID 78563316.
Encaminhado o alvará ao banco, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/11/2020 16:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/11/2020 16:19
Juntada de Certidão
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17/11/2020 19:15
Juntada de Alvará
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26/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 23:14
Conclusos para despacho
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25/06/2020 16:55
Juntada de Petição de resposta
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24/06/2020 16:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2020 15:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2020 19:21
Decorrido prazo de KARLYSSON KALLIO CARNEIRO CESAR em 11/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:29
Conclusos para despacho
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22/04/2020 22:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:49
Juntada de Certidão
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22/04/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 11:16
Conclusos para despacho
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16/03/2020 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2020 00:16
Decorrido prazo de KARLYSSON KALLIO CARNEIRO CESAR em 03/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 10:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/02/2020 00:32
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 19/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2018 18:46
Conclusos para julgamento
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05/10/2018 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2017 15:07
Conclusos para despacho
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21/08/2017 15:06
Juntada de Certidão
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10/08/2017 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL CIRILO AVELLAR DE AQUINO em 09/08/2017 23:59:59.
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26/07/2017 09:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2017 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2017 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2017 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 11:50
Conclusos para despacho
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26/04/2017 15:27
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2017 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2017 13:43
Conclusos para despacho
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24/02/2017 09:47
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2017 17:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2017 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2017 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/01/2017 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2017 16:52
Conclusos para despacho
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26/01/2017 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/01/2017 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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