TJPB - 0863700-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:26
Juntada de informação
-
31/07/2025 11:44
Expedido alvará de levantamento
-
31/07/2025 11:44
Determinada diligência
-
31/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
31/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863700-65.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 21:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
-
11/02/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863700-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que o perito não foi intimado para a audiência de instrução, deixo de realizar a mesma.
Outrossim, reagende-se de acordo com a pauta judicial.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/12/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:24
Juntada de informação
-
13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:43
Juntada de Petição de resposta
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863700-65.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por MARIA DE FÁTIMA DE MELO BARROS, em face de BANCO DO BRASIL, ambas as partes qualificadas.
Designada audiência de instrução (ID 102188677), a parte autora se manifestou requerendo que a audiência seja realizada virtualmente.
DEFIRO o pedido da parte autora.
Ressalte-se que o link da audiência será disponibilizado até a manhã da data marcada.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/12/2024 09:07
Deferido o pedido de
-
03/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:43
Juntada de Petição de resposta
-
26/11/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/12/2024 12:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
06/11/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 22:05
Pedido de inclusão em pauta
-
06/11/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:52
Juntada de Petição de resposta
-
18/10/2024 10:56
Pedido de inclusão em pauta
-
18/10/2024 10:56
Deferido o pedido de
-
18/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:35
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863700-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial colacionado os autos, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
09/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 08:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863700-65.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de ID 92804407, eis que entendo pela necessidade de realização da prova pericial, bem como que o banco promovido acostou o pagamento antes do despacho de ID 92138642.
Assim, INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito nomeado para elaborar o Laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
08/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:21
Indeferido o pedido de MARIA DE FATIMA DE MELO BARROS - CPF: *07.***.*98-85 (AUTOR)
-
08/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 01:59
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863700-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação ao banco promovido, para proceder com o recolhimento do valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e aplicação do Art. 400 do CPC.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 01:36
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863700-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova requerida.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:19
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863700-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:37
Determinada diligência
-
05/03/2024 11:37
Nomeado perito
-
05/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 22/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:37
Nomeado perito
-
16/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863700-65.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos de 'prova emprestada' acostados aos autos pela parte promovente.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 22:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 23:32
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 16/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:21
Juntada de Petição de resposta
-
03/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 08:56
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 202002767522
-
28/02/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/12/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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