TJPB - 0852176-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 17:03
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 08:52
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0852176-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - A petição de ID 82555775 é descabida, pois, como já frisado no despacho de ID 79355051, o presente feito segue o rito dos artigos 381 e seguintes do CPC, e não o rito comum. 2 - Por sua vez, a peça apresentada ao ID 82979631 é flagrantemente INTEMPESTIVA, eis que o prazo para manifestação em demandas congêneres é de 05 (cinco) dias, além de não se admitir defesa no procedimento em questão, conforme relata o §4º do art. 382 do CPC. 3 - No mais, vislumbro que ao ID 82980099 foi apresentado Contrato de empréstimo Consignado nº *01.***.*77-28 formalizado pela parte autora, acompanhado de toda documentação relativa à contratação.
Concluo, portanto, que o objetivo da presente demanda de Produção Antecipada de Provas e a pretensão autoral foram plenamente satisfeitos.
Assim, dê-se ciência a parte autora da juntada de tal documento e, ato contínuo, arquivem-se os autos, nos termos do art. 383 do CPC.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) 0852176-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - A petição de ID 82555775 é descabida, pois, como já frisado no despacho de ID 79355051, o presente feito segue o rito dos artigos 381 e seguintes do CPC, e não o rito comum. 2 - Por sua vez, a peça apresentada ao ID 82979631 é flagrantemente INTEMPESTIVA, eis que o prazo para manifestação em demandas congêneres é de 05 (cinco) dias, além de não se admitir defesa no procedimento em questão, conforme relata o §4º do art. 382 do CPC. 3 - No mais, vislumbro que ao ID 82980099 foi apresentado Contrato de empréstimo Consignado nº *01.***.*77-28 formalizado pela parte autora, acompanhado de toda documentação relativa à contratação.
Concluo, portanto, que o objetivo da presente demanda de Produção Antecipada de Provas e a pretensão autoral foram plenamente satisfeitos.
Assim, dê-se ciência a parte autora da juntada de tal documento e, ato contínuo, arquivem-se os autos, nos termos do art. 383 do CPC.
JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2023 10:38
Determinado o arquivamento
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02/12/2023 10:38
Outras Decisões
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01/12/2023 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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30/11/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:02
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852176-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 08/11/2023 23:59.
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20/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:37
Deferido o pedido de
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18/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
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15/10/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:07
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 12:07
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/09/2023 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 21:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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18/09/2023 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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