TJPB - 0819397-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:20
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 19:58
Juntada de Petição de alegações finais
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30/01/2025 11:10
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819397-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, por seus advogados, para tomarem ciência da disponibilização do link de acesso da Audiência de Instrução realizada em 26/11/2024, junto à plataforma ZOOM, bem como acerca da inserção da respectiva mídia no sistema PJE MÍDIAS.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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23/01/2025 06:07
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:12
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819397-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para cumprir o determinado na audiência, em 15 dias. "...Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais por memoriais, primeiramente o Promovente..." João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/11/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
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25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/11/2024 08:57
Determinada diligência
-
11/11/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 23:52
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 09:48
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819397-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para tomarem conhecimento da Designação de Audiência de Instrução as ser realizada no modo hibrido ( virtual e presencial), no próximo dia 26 de novembro de 2024, pelas 10:00 horas, devendo as partes e suas respectivas testemunhas serem intimadas por seus respectivos advogados nos termos do art. 455 do NCPC.
A sala virtual poderá ser acessada através do link:Dr.
Kéops Vasconcelos - Juiz Titular está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: audiencia de instrução 0819397-97.2021.8.15.2001 de Dr.
Kéops Vasconcelos Horário: 26 nov. 2024 10:00 São Paulo Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/*52.***.*55-21?pwd=p359bfMtTvfE120ctd50n0PqxvcHTf.1 ID da reunião: 852 8965 5021 Senha: 732790 João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/11/2024 10:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELO GADELHA BORGES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:27
Determinada diligência
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15/10/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:41
Juntada de Petição de resposta
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24/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819397-97.2021.8.15.2001 AUTOR: MARCELO SEGUNDO PRAXEDES GADELHA REU: UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 16.10.2024, pelas 09:00 horas, para coleta do depoimento pessoal do curador do Autor e do médico responsável pelo atendimento domiciliar do Promovente, bem como para inquirição das testemunhas a serem arroladas pela Ré, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias (art. 357, § 4º, CPC).
Intime-se o curador do Promovente, por mandado, para comparecer/participar da audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s) (art. 455, § 2º, CPC).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Intime-se o MP, uma vez que há interesse de pessoa interditada.
João Pessoa, 18 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/09/2024 08:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
18/09/2024 22:55
Determinada diligência
-
18/09/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:17
Juntada de Petição de resposta
-
24/07/2024 15:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819397-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:49
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819397-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:02
Determinada diligência
-
25/06/2024 12:02
Outras Decisões
-
03/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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26/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:34
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0819397-97.2021.8.15.2001 AUTOR: MARCELO SEGUNDO PRAXEDES GADELHA REU: UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A Ré foi citada pessoalmente e o sistema certificou o decurso do prazo, sem que tenha sido oferecida contestação.
Deste modo, decreto-lhe a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se o Promovente para especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/11/2023 17:02
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:02
Decretada a revelia
-
27/06/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:02
Determinada diligência
-
06/10/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:36
Juntada de Certidão
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10/08/2022 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
10/08/2022 08:51
Juntada de Petição de carta de preposição
-
10/08/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 07:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2022 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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21/07/2022 06:53
Juntada de Certidão
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06/07/2022 00:43
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 00:43
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 01:43
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/06/2022 23:59.
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20/06/2022 08:54
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:08
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 15:17
Juntada de Petição de resposta
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09/06/2022 06:47
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 06:42
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2022 11:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/06/2022 08:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/06/2022 07:28
Conclusos para despacho
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08/06/2022 07:21
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 07:15
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 23:45
Determinada diligência
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05/05/2022 08:03
Conclusos para despacho
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18/03/2022 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 18:16
Determinada diligência
-
24/02/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
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23/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 13:07
Juntada de Petição de resposta
-
03/11/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 16:21
Conclusos para despacho
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05/08/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2021 03:50
Decorrido prazo de UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 20:44
Juntada de diligência
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28/06/2021 12:05
Juntada de Petição de comunicações
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28/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 09:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2021 21:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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