TJPB - 0807386-59.2023.8.15.2003
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 08:40
Transitado em Julgado em
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JAILTON RODRIGUES DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES DE FRANCA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de JOSELITO RODRIGUES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MARIA CLARA RODRIGUES DE FRANCA em 17/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de JAILTON RODRIGUES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:06
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807386-59.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo] AUTOR: JOSELITO RODRIGUES DA SILVA, MARTA RODRIGUES DA SILVA, M.
C.
R.
D.
F., JAILTON RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MONICA DA SILVA FERNANDES NATAL - BA62570 Advogado do(a) AUTOR: MONICA DA SILVA FERNANDES NATAL - BA62570 Advogado do(a) AUTOR: MONICA DA SILVA FERNANDES NATAL - BA62570 Advogado do(a) AUTOR: MONICA DA SILVA FERNANDES NATAL - BA62570 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
Trata-se de Ação proposta por JOSELITO RODRIGUES DA SILVA, MARTA RODRIGUES DA SILVA, M.
C.
R.
D.
F. e JAILTON RODRIGUES DA SILVA, onde se verifica que um deles é menor de idade.
DECIDO.
O artigo 485, IV, do Código de Processo Civil determina que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
A lei 9099/95, estabelece em seu artigo 8°os legitimados para atuarem como partes no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Verbis: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (g.n).
No caso, tem-se que um dos autores é menor, portanto incapaz, não sendo os juizados especiais estaduais competentes para a causa em que é parte, cabendo a parta deduzir sua pretensão perante o juízo competente.
No mesmo sentido reza o artigo 51, II, da lei 9099, que assim reza: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (…) II- quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; Isto posto, por tudo que dos autos contam e fiel aos princípios de direito aplicável à espécie, reconheço a Incompetência deste Juizado Especial para julgamento da presente demanda, e assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inc.
II, do art. 51, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
13/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
09/11/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135).
PROCESSO N. 0807386-59.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo].
REQUERENTE: JOSELITO RODRIGUES DA SILVA, MARTA RODRIGUES DA SILVA, M.
C.
R.
D.
F., JAILTON RODRIGUES DA SILVA.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA.
DECISÃO Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Analisando os autos, verifica-se que parte exequente dirigiu sua petição inicial ao Juizado Especial Cível, tendo sido erroneamente distribuído para as varas comuns por equívoco do causídico da parte exequente.
Ocorre que, após reformulação da LOJE, atualmente, não há mais Juizados Regionalizados, sendo, doravante, competentes qualquer um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, por distribuição.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, mediante redistribuição.
Encaminhe para a redistribuição.
Cumpra com urgência.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/11/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 09:28
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/11/2023 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/11/2023 12:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/11/2023 12:58
Declarada incompetência
-
06/11/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803226-88.2023.8.15.2003
Jorge Possidonio da Silva
Kimberlly Kamilla Barbosa do Espirito SA...
Advogado: Ugo Leonardo Subtil e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 10:02
Processo nº 0028293-71.1998.8.15.2001
Mauricio Montenegro Rocha
Jose Antonio Azevedo Melo
Advogado: Jose Mello Cavalcante Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/1998 00:00
Processo nº 0001008-73.2011.8.15.0441
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Batista dos Santos
Advogado: Henrique Souto Maior Muniz de Albuquerqu...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/03/2011 00:00
Processo nº 0845194-07.2023.8.15.2001
Jose Herbert Luna Lisboa
Aig Seguros Brasil S.A.
Advogado: Nefretiri Marinho de Freitas Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2023 08:58
Processo nº 0803560-31.2023.8.15.2001
Banco do Brasil
Nadja de Miranda Medeiros Lima
Advogado: Sandra Helena Bastos dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/01/2023 14:39