TJPB - 0000745-66.2001.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:18
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCESSO:0000745-66.2001.8.15.2001 DECISÃO/DESPACHO Vistos, etc.
Analisando-se os autos detidamente, vê-se que o nome do executado, Sérgio Ricardo Targino Cavalcante, encontra-se errado, porque o Cavalcanti é com "i" no final.
Assim corrija-se na distribuição, conforme documento de fl. 42 do vol. 03, tendo o mesmo falecido.
Outrossim, falecendo o mesmo na condição de solteiro, não deixou herdeiros, nem bens, apenas citado no inventário do seu genitor, como havendo bens, conforme fl. 05, ID. 51267622.
Dessarte, analisando o restante dos documentos encaminhados pelo juízo das sucessões da Comarca de Natal, constam execuções contra o espólio do genitor do executado e dos executados habilitados, a comprometerem o possíivel quinhão, bem como dívidas: E não foi encontrado nenhum veículo em favor do genitor do executado, ambos falecidos: Bem, ainda, observe-se que houve habilitação de dívidas trabalhistas no inventário, o qual o executado é herdeiro, conforme abaixo: Em que pese deferida a intimação dos herdeiros do falecido executado, tem-se que os bens a serem recebidos pelo mesmo, em face da herança do seu genitor, estão todos comprometidos, conforme a lista de dívidas deixadas pelo genitor, lembrando que não existe inventário aberto em nome do executado e o inventário do seu genitor foi extinto.
Assim, não tem como prosperar a presente execução, visto que não há bens a serem partilhados, já que os supostos bens do genitor do executado estão comprometidos em face de dívidas, o inventário foi extinto sem resolução e o executado falecido não possui bens pessoais, razão pela qual suspendo a execução na forma do art. 921, III do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/10/2024 22:21
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 22:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/10/2024 19:10
Conclusos para despacho
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01/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000745-66.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 19:20
Conclusos para despacho
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14/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:50
Expedido alvará de levantamento
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22/02/2024 14:21
Conclusos para despacho
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22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de HERMELINDA SILVIA CÂMARA CAVALCANTI em 21/02/2024 23:59.
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28/01/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 08:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 08:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000745-66.2001.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 22:09
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 22:08
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 22:04
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 22:02
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 09:47
Determinada diligência
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08/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:47
Deferido o pedido de
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06/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
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03/08/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 23:26
Conclusos para despacho
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24/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:11
Deferido o pedido de
-
30/11/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 12:15
Conclusos para despacho
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31/10/2022 00:45
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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26/08/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:23
Deferido o pedido de
-
25/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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24/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 08:14
Conclusos para despacho
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21/07/2022 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/06/2022 09:18
Outras Decisões
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29/04/2022 15:51
Conclusos para despacho
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28/03/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 07:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 08:59
Juntada de
-
18/02/2022 02:20
Decorrido prazo de ROSEMARY ROCHA OLIVEIRA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 07:25
Deferido o pedido de
-
14/01/2022 21:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:19
Juntada de
-
01/12/2021 10:48
Juntada de Ofício
-
12/11/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:38
Juntada de
-
10/11/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 19:38
Juntada de
-
10/11/2021 08:00
Juntada de Ofício
-
30/09/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 15:19
Juntada de
-
20/07/2021 19:59
Juntada de
-
08/07/2021 23:11
Juntada de Ofício
-
15/05/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2021 09:56
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2021 08:45
Juntada de Ofício
-
24/11/2020 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 21:17
Conclusos para despacho
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23/11/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 07:36
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2019 07:35
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2019 18:15
Processo migrado para o PJe
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2019 NF 49/19
-
05/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 09/2019 14:12 TJEPY10
-
03/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2019
-
03/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2019
-
30/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 04/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
06/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 12/2018 NF 01/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/02/2018 012633PB
-
05/02/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 02/2018
-
01/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2018 NF 17/18
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017 OFICIE-SE
-
09/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 04: 05/2017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 12/2016
-
13/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 12/2016
-
13/12/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2016
-
20/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2016
-
30/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 06/2016
-
16/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2016 NF 39
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16/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/05/2016 012633PB
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12/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2016 NF 39/16
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2015 NF JULHO
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16/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 16: 07/2015 D059607152001 14:21:40 TERCEIR
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16/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2015
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13/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 05/2015 OFICIO AGUARDA RESPOSTA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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18/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 06/2014
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22/05/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 22: 05/2014
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22/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 22: 05/2014
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07/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 05/2014 ROSEMARY ROCHA OLIVEIRA
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28/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2014 EXP.MANDADO
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13/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2014 CERTIFICADO
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13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
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09/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 10/2013
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23/03/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 23032012 012633PB
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06/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06032012
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06/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06032012
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02/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02032012 NF 22: 12
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22/11/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 22112011
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22/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22112011
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22/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22112011
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22/11/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 22112011
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22/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22112011
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05/09/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 05092011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1140] - DESENTRANHAMENTO ORDENADO 04082011
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02/08/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 02082011
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02/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082011
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12/05/2011 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 12052011
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12/05/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 12052011
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20/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042010
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20/04/2010 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 19042010
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05/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05042010
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22/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22022010
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07/12/2009 00:00
Mov. [618] - SENTENCA TRANSITOU JULGADO 07122009
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07/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122009
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07/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07122009
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07/12/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 07122009
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07/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07122009
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20/10/2009 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 20102009
-
20/10/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20102009
-
16/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16102009 NF 79: 9
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09/10/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 09102009 42
-
09/10/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09102009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01092009
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01/09/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 01092009
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01/09/2009 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 01092009
-
31/08/2009 00:00
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2009 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 27082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082009
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10/03/2009 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 10032009
-
17/11/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 16112008
-
17/11/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17112008
-
13/11/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13112008 NF 83: 8
-
09/10/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06102008
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09/10/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06102008
-
15/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092008
-
11/09/2008 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 28082008
-
11/09/2008 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 11092008
-
04/09/2008 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 28082008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 25072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 25072008
-
23/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23072008 NF 51: 8
-
18/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17072008
-
18/07/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 17072008
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18/07/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17072008
-
11/12/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11122007
-
11/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11122007
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08/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08112007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 08112007
-
01/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 31102007
-
01/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31102007
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16/07/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 16072007
-
16/07/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 16072007
-
12/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042007
-
12/04/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 12042007
-
11/04/2007 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 11042007
-
11/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11042007
-
27/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27032007
-
27/03/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27032007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19032007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032007
-
08/11/2006 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 08112006
-
08/11/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08112006
-
06/11/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06112006 NF 77: 6
-
07/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04082006
-
07/08/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04082006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01082006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01082006
-
02/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082006
-
16/09/2005 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 16092005
-
16/09/2005 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 16092005
-
09/09/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092005
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09/09/2005 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09092005
-
30/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16082005
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30/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082005
-
28/06/2005 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 28062005
-
28/06/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28062005
-
16/06/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 28062005
-
25/05/2005 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 24052005
-
09/05/2005 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 09052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 06052005
-
06/05/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 06052005
-
04/05/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052005 NF 22: 5
-
02/05/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 020520051ROSEMARY ROCH
-
02/05/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02052005
-
29/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29042005
-
29/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042005
-
29/04/2005 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 28062005 1430
-
29/04/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 29042005
-
19/04/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19042005
-
18/03/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032005
-
18/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18032005
-
18/03/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18032005
-
16/03/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 16032005
-
01/03/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01032005
-
01/03/2005 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 01032005 CONCLUSAO
-
26/01/2005 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 26012005
-
26/01/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26012005
-
26/01/2005 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 26012005
-
24/01/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24012005 NF 3: 5
-
05/02/2001 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2001
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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