TJPB - 0840241-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de TOQUE FOODS COMERCIO LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de TOQUE FOODS COMERCIO LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:58
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:27
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0840241-97.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] AUTOR: TOQUE FOODS COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 REU: FRANCISCO HELDER RODRIGUES *10.***.*30-33 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos documentos comprobatórios, além da respectiva guia recursal atualizada, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 08:29
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2023 19:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/11/2023 19:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/09/2023 10:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/08/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/09/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2023 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817547-76.2019.8.15.2001
Jose Marconi Gomes Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2020 09:45
Processo nº 0815216-63.2015.8.15.2001
Gilvan Juvencio Alves
Flaviana Maribondo Goncalves
Advogado: Claudeth Alves de Franca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2015 15:31
Processo nº 0861769-90.2023.8.15.2001
Marco Antonio dos Santos Dias
Cashpay LTDA
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/11/2023 07:31
Processo nº 0802991-74.2016.8.15.2001
Inalda Soares de Luna Fantappie
Vetor Empreendimentos LTDA - ME
Advogado: Layla Milena Chaves de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2016 18:44
Processo nº 0820732-88.2020.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
Oriente Viagens LTDA - ME
Advogado: Anilson Navarro Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2020 18:37