TJPB - 0801336-57.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 23:42
Determinada diligência
-
27/05/2025 23:42
Determinado o arquivamento
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24/05/2025 09:54
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RIBEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 09:54
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 01:41
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:48
Determinada diligência
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23/04/2025 11:48
Declarada decadência ou prescrição
-
23/04/2025 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA REGINA RIBEIRO - CPF: *35.***.*43-53 (REU).
-
23/04/2025 11:48
Deferido o pedido de
-
23/04/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 00:33
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801336-57.2022.8.15.2001 AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MARCIA REGINA RIBEIRO DECISÃO Considerando que a parte promovida não juntou a documentação requerida, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.
Cumpra a decisão de ID 91611249.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22011413032048200000050475588 0 - Ação de Cobrança Outros Documentos 22011413032179800000050475589 1 - PROCURAÇÃO E ATOS CONSTITUTIVOS - Arquivos unificados Procuração 22011413032245100000050475590 2 - Termo de Adesão e documentos Documento de Comprovação 22011413032346900000050475591 3 - Regulamento_Safira_Apartamento_Coletivo Empresarial Documento de Comprovação 22011413032464300000050475615 4 - Extrato Financeiro Documento de Comprovação 22011413032549000000050475616 5 - CÓDIGOS FINANCEIROS Documento de Comprovação 22011413032623000000050475617 6 - Carta e AR Documento de Comprovação 22011413032696600000050475619 Despacho Despacho 22011817252363500000050503699 Despacho Despacho 22011817252363500000050503699 Informação Informação 22051110223007800000055114476 Carta Carta 22051110291895100000055115229 Petição Petição 22060716135295100000056251480 Petição Petição 22061514403743600000056593507 compr pgto 0801336-57.2022.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061514403918200000056593511 GuiaCustas 0801336-57.2022.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22061514403985700000056593512 Aviso de Recebimento.FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL.positivo Aviso de Recebimento 22072122330610100000057905831 AR.FUNDACAO ASMF.POSITIVO.0801336-57.2022 Aviso de Recebimento 22072122330706100000057905832 Informação Informação 22102509053505100000061554004 Despacho Despacho 22102521522643100000061554018 Expediente Expediente 22102521522643100000061554018 Informação Informação 23031308102803000000066254973 Despacho Despacho 23031415440210500000066255346 Carta Carta 23031612102855900000066471548 Petição Petição 23050817390534200000068768920 Comprovante de pagamento Outros Documentos 23050817390614400000068768924 GuiaCustas - 0801336-57.2022.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23050817390688300000068769727 Mandado Mandado 23051612244070800000069129911 Diligência Diligência 23051711240939900000069187090 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051908423566800000069291015 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051908423566800000069291015 Petição Petição 23060215121721900000069980960 Informação Informação 23061911105379900000070594853 Despacho Despacho 23063011042181000000070594861 Informação Informação 23071008591275400000071442663 Informação Informação 23071009003549800000071444576 0801336-57.2022.8.15.2001 E-cac Documento de Comprovação 23071009003586100000071444579 Despacho Despacho 23063011042181000000070594861 Petição Petição 23072511352772000000072117225 GuiaCustas (CITACAO) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23072511352851600000072117247 Comprovante de pagamento - custas - 0801336-57.2022.8.15.2001 Outros Documentos 23072511352949100000072117249 Mandado Mandado 23082312315317300000073545170 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23082412402961900000073612734 Decisão Decisão 23100218354339100000075338276 Expediente Expediente 23100218354339100000075338276 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23101812182890700000076060971 MANDADO MARCIA20231018 Devolução de Mandado 23101812182936900000076061582 Contestação Contestação 23110620373729800000076910003 2.
Procuração - Márcia Procuração 23110620373873300000076910015 3.
Declaração de Hipossuficiência - Márcia Documento de Comprovação 23110620373946500000076910016 4.
CNH - Márcia Documento de Identificação 23110620374015300000076910017 5 - Internação da filha Documento de Comprovação 23110620374075200000076910018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110908590553000000077066634 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110908590553000000077066634 Réplica Réplica 23120411583848500000078181063 utilizacaobruna Documento de Comprovação 23120411583928300000078182056 utilizacaomarcia Documento de Comprovação 23120411583993900000078182057 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022010593044700000080730112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022010593044700000080730112 Petição Petição 24031111060805900000081746393 Petição Petição 24031310540411000000081893153 Decisão Decisão 24060522293784000000086062028 Informação Informação 24060610100232300000086112738 Decisão Decisão 24080217324418400000092035727 Intimação Intimação 24080608172738100000092096398 Decisão Decisão 24080217324418400000092035727 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24080217324418400000092035727, Intimação: 24080608172738100000092096398, Decisão: 24080217324418400000092035727, Informação: 24060610100232300000086112738, Decisão: 24060522293784000000086062028, Petição: 24031310540411000000081893153, Petição: 24031111060805900000081746393, Ato Ordinatório: 24022010593044700000080730112, Ato Ordinatório: 24022010593044700000080730112, Documento de Comprovação: 23120411583993900000078182057] -
29/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:53
Determinada diligência
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29/01/2025 18:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA REGINA RIBEIRO - CPF: *35.***.*43-53 (REU).
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14/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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31/08/2024 06:06
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801336-57.2022.8.15.2001 AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MARCIA REGINA RIBEIRO DECISÃO A parte promovida requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
06/08/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 17:32
Determinada diligência
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06/06/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:10
Juntada de informação
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05/06/2024 22:29
Determinada diligência
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25/03/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801336-57.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0801336-57.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: MARCIA REGINA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de 15 dias, impugnar a peça contestatória.
Advogado: POLIANA LOBO E LEITE OAB: DF29801 Endereço: SCS Qd. 04, Lote n.º 169, Bloco A, Edifício Assefaz, 04, SCS Quadra 4 Bloco A Lote 169/177, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70304-908 Advogado: JADISMAR DE LIMA FIGUEIREDO OAB: PB29953 Endereço: R ESTUDANTE OLIVEIROS FERNANDE FILHO, 131, 301, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-040 João Pessoa, 9 de novembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
09/11/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de CEMAN JP em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 18:35
Determinada diligência
-
02/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:56
Decorrido prazo de MARCIA REGINA RIBEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:03
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:00
Juntada de informação
-
10/07/2023 08:59
Juntada de informação
-
30/06/2023 11:04
Determinada diligência
-
19/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:10
Juntada de informação
-
02/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 08:10
Juntada de informação
-
15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
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25/10/2022 09:05
Juntada de informação
-
29/07/2022 02:01
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 28/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 10:22
Juntada de informação
-
26/02/2022 02:02
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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