TJPB - 0807492-21.2023.8.15.2003
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:49
Homologada a Transação
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25/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
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25/01/2024 14:14
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2024 14:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
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16/01/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 10:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/01/2024 10:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 04/03/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/01/2024 10:09
Juntada de Ofício
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05/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/03/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 05:00
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 08:01
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:23
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0807492-21.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Financiamento de Produto, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALZILENE RIBEIRO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA - PB11534 REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, XIMENES SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA DECISÃO
Vistos.
Cuida de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ALZILENE RIBEIRO DE ALMEIDA em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, XIMENES SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COBRANCA LTDA, todos devidamente qualificados.
Analisando os autos, verifica-se que parte autora dirigiu sua petição inicial ao Juizado Especial Cível, tendo sido erroneamente distribuído para as varas comuns.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para um dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital, mediante redistribuição.
Encaminhe-se para a redistribuição.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
10/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2023 09:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/11/2023 08:12
Determinada a redistribuição dos autos
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09/11/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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